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Diferença entre pedido de demissão e dispensa sem justa causa

A definição correta do tipo de desligamento do empregado é um ponto sensível na rotina contábil e no cumprimento das obrigações trabalhistas. Erros na classificação entre pedido de demissão e dispensa sem justa causa costumam gerar cálculos incorretos de verbas rescisórias, inconsistências no FGTS e questionamentos posteriores por parte do trabalhador.

O Que Muda Na Prática Entre Pedido De Demissão E Dispensa Sem Justa Causa

No pedido de demissão, a iniciativa da ruptura parte do empregado, o que altera a natureza jurídica da rescisão. Já na dispensa sem justa causa, a decisão é do empregador, acionando direitos indenizatórios específicos previstos na CLT. Essa distinção inicial impacta diretamente os lançamentos contábeis e a forma de encerramento do vínculo.

Comparação De Direitos Conforme A Modalidade De Desligamento

De acordo com os arts. 477 e 487 da CLT, o empregado que pede demissão tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço e décimo terceiro proporcional. Na dispensa sem justa causa, além dessas verbas, surgem obrigações adicionais, como aviso prévio indenizado e encargos rescisórios mais amplos, que exigem atenção redobrada no fechamento da folha.

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FGTS E Seguro-Desemprego Como Fator Central Da Diferença

O FGTS é um dos principais pontos de impacto contábil. Na dispensa sem justa causa, incide a multa de quarenta por cento sobre os depósitos, conforme a Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º. No pedido de demissão, essa multa não é devida e o saldo permanece bloqueado. O seguro-desemprego, por sua vez, somente é devido em hipóteses legais específicas, o que reforça a importância da correta classificação do desligamento.

Aviso Prévio E Reflexos No Cálculo Rescisório

O aviso prévio também gera efeitos distintos. Quando o empregado pede demissão, pode haver cumprimento do aviso ou desconto correspondente, nos termos do art. 487 da CLT. Já na dispensa sem justa causa, o aviso funciona como proteção financeira ao trabalhador e como custo adicional ao empregador, devendo ser corretamente refletido nos cálculos e registros.

Quando Cada Modalidade Exige Maior Atenção Técnica

Embora a dispensa sem justa causa preserve mais direitos ao empregado, o pedido de demissão é comum em situações de troca de emprego ou reorganização interna. Em ambos os casos, a atenção técnica evita passivos trabalhistas, autuações e retrabalho contábil decorrente de rescisões mal enquadradas.

O Acordo De Demissão Como Alternativa Prevista Em Lei

O art. 484-A da CLT introduziu o acordo de demissão como alternativa intermediária. Nessa hipótese, há pagamento parcial da multa do FGTS e possibilidade de saque limitado, sem acesso ao seguro-desemprego. Para a contabilidade, trata-se de modalidade que exige cuidado adicional na parametrização dos cálculos e na orientação correta ao empregador.

Considerações Finais Sobre O Impacto Da Rescisão Para A Área Contábil

A correta distinção entre pedido de demissão e dispensa sem justa causa não é apenas uma questão jurídica, mas também operacional. A compreensão desses efeitos contribui para cálculos mais seguros, redução de inconsistências e maior conformidade nas rotinas trabalhistas e contábeis.

Rodrigo Servidio – Advogado Trabalhista OAB/RJ nº 256.866



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/74836/diferenca-entre-pedido-de-demissao-e-dispensa-sem-justa-causa/

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ARTIGO, por Marcelo Candido de Melo: “Diagnósticos, atestados e idealizações”