in

quem deve pagar e como recusar

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou a forma como as contribuições sindicais são cobradas, tornando o pagamento facultativo em muitos casos. Em 2026, a cobrança continua gerando dúvidas entre trabalhadores, especialmente após decisões recentes que envolvem a chamada contribuição assistencial.

Quem está sujeito ao pagamento sindical

A contribuição ao sindicato pode ser obrigatória ou opcional, dependendo do vínculo do trabalhador com a entidade. Abaixo, veja como funciona para cada caso:

Trabalhadores filiados

Quem é associado formalmente a um sindicato deve pagar a contribuição associativa, prevista no estatuto da entidade. Esse valor é obrigatório para os filiados e costuma ser descontado em folha, conforme previsto no ato de adesão.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Trabalhadores não filiados

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical — também chamada de imposto sindical — deixou de ser obrigatória para quem não é filiado. O desconto só pode ocorrer se houver autorização prévia e expressa do trabalhador, conforme previsto no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contribuição assistencial: o que mudou

Mesmo para trabalhadores não filiados, a contribuição assistencial (CA) passou a ser considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde que haja direito à oposição. Essa taxa é destinada ao custeio das negociações coletivas e é frequentemente incluída nos acordos ou convenções assinadas entre empresas e sindicatos.

De acordo com o entendimento atual, sindicatos podem impor o desconto da CA a todos os empregados da categoria,  filiados ou não, mas o trabalhador tem o direito de se opor formalmente.

Como cancelar a contribuição sindical ou assistencial

O cancelamento do desconto deve ser feito por meio de uma carta de oposição, redigida pelo trabalhador e entregue ao sindicato e, preferencialmente, ao empregador.

Passo a passo para formalizar a oposição

  1. Redigir a carta de oposição O texto deve conter:
  2. Nome completo do trabalhador
  3. CPF
  4. Declaração expressa de que não autoriza o desconto da contribuição assistencial
  5. Entregar ao sindicato e ao RH da empresa A entrega pode ser feita:
  6. Presencialmente, com protocolo de recebimento
  7. Via Correios com AR (Aviso de Recebimento)
  8. Guardar o comprovanteSolicite carimbo, assinatura ou AR como prova da entrega. Esse documento será essencial em caso de cobrança indevida futura.
  9. Prazos e periodicidade Não há prazo único nacional para envio da carta. Cada sindicato define o período em que aceita a oposição, normalmente previsto na convenção coletiva. Por isso, é importante agir rapidamente ao tomar conhecimento da cobrança.

Veja modelo de carta 

Perguntas frequentes sobre contribuição sindical

É preciso reconhecer firma ou registrar em cartório?

Não. A carta de oposição não exige reconhecimento de firma nem qualquer formalização adicional. Basta o comprovante de entrega.

E se o desconto já foi feito?

Caso o desconto ocorra mesmo com a oposição registrada, o trabalhador poderá recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho para reaver os valores.

Posso ser prejudicado se não pagar?

Não. O não pagamento da contribuição assistencial ou sindical, quando exercido com base no direito de oposição, não pode gerar retaliações por parte do empregador ou do sindicato.

Com as mudanças legais e o posicionamento recente do STF, o pagamento da contribuição sindical ou assistencial passa a depender diretamente da manifestação do trabalhador. A recomendação é que cada profissional verifique sua situação junto ao sindicato da categoria e formalize sua posição por escrito, se desejar se opor à cobrança.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74676/contribuicao-sindical-quem-deve-pagar-e-como-recusar/

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Entenda como sanção dos EUA fragilizam economias como Irã e Venezuela