A estatueta do Globo de Ouro recebida pelo filme brasileiro O Agente Secreto pode ingressar no Brasil sem a cobrança de tributos. A premiação não envolve pagamento em dinheiro aos vencedores, sendo composta exclusivamente pela entrega de um troféu de caráter simbólico, produzido em mármore e zinco, com revestimento em ouro de 24 quilates.
Do ponto de vista tributário, a inexistência de remuneração financeira afasta a caracterização de rendimento ou acréscimo patrimonial sujeito à tributação. Ainda que o objeto possuísse valor econômico relevante, a legislação brasileira prevê hipóteses específicas de isenção aplicáveis a bens recebidos em eventos internacionais.
A Lei nº 11.488, de 2007, estabelece a dispensa de tributos na importação de troféus, medalhas e objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos realizados no exterior. A norma alcança bens sem destinação comercial, recebidos a título de reconhecimento ou premiação.
Com base nessa legislação, a entrada do troféu no território nacional não exige o recolhimento de impostos federais, desde que respeitados os critérios legais, como a ausência de finalidade de revenda ou exploração econômica do objeto.
Na edição do Globo de Ouro em questão, o filme O Agente Secreto foi premiado nas categorias Melhor Filme em Língua Não Inglesa e Melhor Ator em Filme de Drama, reconhecimento concedido ao ator Wagner Moura pelo desempenho na produção.
O resultado marcou a primeira ocasião em que uma obra brasileira recebeu dois prêmios na mesma edição da premiação internacional, conforme registros do evento. A cerimônia reuniu produções de diferentes países e integra o calendário anual do cinema internacional.
Do ponto de vista aduaneiro e fiscal, o ingresso da estatueta no Brasil segue os procedimentos aplicáveis a objetos abrangidos por isenção legal, sem geração de obrigação tributária. O tratamento está alinhado às regras vigentes e às exceções previstas para bens de natureza cultural.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74631/globo-de-ouro-e-impostos-o-que-diz-a-lei-brasileira/