A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5513/25, que autoriza a dedução integral dos gastos com educação especial de pessoas com deficiência no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e altera a Lei nº 9.250, de 1995.
O objetivo é permitir que as despesas com instrução, inclusão e apoio educacional de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista (TEA) sejam classificadas como deduções médicas, sem limite de valor. Atualmente, as deduções com educação são limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
Deduções valem também para escolas regulares
De acordo com o texto aprovado, a dedução poderá ser aplicada mesmo quando os gastos forem realizados em instituições de ensino regulares, desde que os valores sejam comprovadamente destinados a garantir a acessibilidade, o desenvolvimento, a aprendizagem e a autonomia do estudante com deficiência ou TEA.
O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a mudança, afirmando que a legislação atual não reconhece com clareza a essencialidade dos gastos com educação especial para a autonomia e o desenvolvimento dessas pessoas.
“Ao reconhecer como despesa médica as despesas com educação especial, o projeto promove maior segurança jurídica, reduz a litigiosidade e reforça a centralidade do princípio da proteção integral”, declarou o relator.
Tipos de despesas que poderão ser deduzidas
A proposta detalha quais despesas serão dedutíveis integralmente como despesa médica no IRPF:
- Mensalidades e anuidades escolares;
- Serviços de apoio pedagógico especializado;
- Acompanhante terapêutico-escolar;
- Intérprete de Libras;
- Materiais e tecnologias assistivas;
- Transporte escolar acessível.
Requisitos para dedução
Para usufruir do benefício fiscal, o contribuinte deverá comprovar as despesas mediante:
- Laudo médico ou multiprofissional que ateste a condição de deficiência ou TEA e a necessidade dos serviços;
- Documentos fiscais emitidos pela instituição ou profissional, identificando o beneficiário da despesa;
- Relatório anual da escola ou do serviço especializado, comprovando o vínculo educacional e a finalidade da despesa.
A proposta também estabelece que a mesma despesa não poderá ser deduzida por mais de um contribuinte, e veda a dedução simultânea como despesa de instrução e despesa médica — o contribuinte deverá optar por apenas uma categoria.
Aplicação retroativa e restituição
O texto permite, ainda, a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da futura lei, desde que as despesas se enquadrem nos critérios definidos e estejam devidamente documentadas.
Educação inclusiva em todos os níveis
A dedução abrangerá despesas com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), e se aplicará a instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.
Estatísticas e próximos passos
Segundo dados do Censo Escolar de 2024, existem mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial no Brasil. A maior parte desses estudantes apresenta deficiência intelectual (53,7%) ou transtorno do espectro autista (35,9%).
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nessas etapas, poderá seguir diretamente ao Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74687/irpf-comissao-aprova-deducao-total-de-gastos-com-educacao-especial/