A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em conjunto, o Ato RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece as regras das novas obrigações acessórias vinculadas à Reforma Tributária do Consumo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
O normativo formaliza o início da fase de transição da sistemática tributária, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para contribuintes e empresas durante a adaptação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Período de adaptação em 2026
Conforme o ato conjunto, o ano de 2026 será considerado um período de adaptação, no qual não haverá aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento incorreto ou à ausência de informações nos campos relativos ao IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Essa flexibilização visa garantir um tempo hábil para ajustes nos sistemas e processos das empresas, além de permitir testes e correções antes do início da obrigatoriedade plena da nova estrutura tributária.
O que é a DeRE?
Um dos principais destaques do novo pacote de obrigações é a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que será integrada ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A DeRE permitirá que o contribuinte informe, de forma padronizada e centralizada, os dados relativos a regimes específicos de tributação, conforme as particularidades de sua atividade econômica, setor ou perfil jurídico-tributário.
A expectativa é que a DeRE traga mais clareza e agilidade na prestação de informações acessórias, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.
Documentos oficiais:
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74641/dere-integra-obrigacoes-da-reforma-tributaria-em-2026/