No debate sobre a Reforma Tributária brasileira, muita atenção recai sobre carga tributáriaa carga tributária, créditos e débitos, impactos em preços e fluxo de caixa das empresas. Há, entretanto, um referencial simples e padronizado, previsto nas normas contábeis, que foi subutilizado no debate público e merece ser resgatado nesse contexto: a Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Se explorada com cuidado, a DVA permite acompanhar a leitura do Pré-Reforma, da Transição e do Pós-Reforma, iluminando a criação e a partilha do valor gerado pelas empresas.
A ideia de valor adicionado é chave no terreno macroeconômico, sendo um elemento basilar do conceito de Produto Interno Bruto (PIB), que resulta da soma dos valores adicionados de cada setor. Nas décadas de 1970 e 1980, esse conceito atravessou a fronteira para o mundo corporativo quando empresas, especialmente na Europa, passaram a divulgar demonstrações de valor adicionado para explicitar quanta riqueza produziam e como ela era repartida entre trabalho, governo e capital, em um contexto de inflação alta, negociações salariais e demanda social por transparência.
Diferentemente do ambiente norte-americano, onde não há tradição equivalente sob os Generally Accepted Accounting Principles (US GAAP), a adoção corporativa da DVA ganhou corpo sobretudo na Europa e, posteriormente, no Brasil, com a consolidação promovida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis 09 (CPC 09), que padronizou a DVA como peça destinada a mensurar a riqueza criada e evidenciar sua distribuição entre salários e benefícios, tributos, remuneração de capitais de terceiros e de capitais próprios.
A Reforma Tributária institui um modelo dual por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, CBS e IBS compõem o modelo brasileiro de tributos sobre valor agregado (IVA), estruturado com alíquota por fora, crédito financeiro amplo e um calendário de transição. O objetivo é reduzir cumulatividades, simplificar o cumprimento e tornar mais transparente aquilo que antes se diluía nos preços na forma de tributos embutidos em insumos. Nesse contexto, a DVA ganha relevância renovada não para medir tributos, mas para oferecer uma base comparável e auditável sobre a riqueza criada e como ela é apropriada por trabalho, governo, capital de terceiros e capital próprio.
A lógica do IVA tributa o valor adicionado por operação, com crédito financeiro que restitui os tributos incidentes nos insumos. A lógica da DVA evidencia o valor adicionado por período e a sua distribuição. Portanto, DVA e IVA partem da mesma ideia econômica – o valor adicionado –, mas a observam por lentes distintas: a DVA em chave contábil, periódica e distributiva; o IVA em chave jurídico-tributária, transacional e operacional. Quando lidas em conjunto, ajudam a responder a perguntas que importam para a economia real e para o mercado de capitais: quem cria riqueza, quem se apropria dela e por qual mecanismo econômico.
No arranjo vigente até 2025, uma parcela relevante da tributação indireta se dissipa nos insumos, com cumulatividades setoriais e resíduos pouco visíveis no custo de terceiros. A partir da Transição que se inicia em 2026, tende a haver uma redução dessas cumulatividades e maior transparência na incidência, com efeitos graduais conforme a regulamentação e o cronograma de implementação.
A DVA é adequada para captar essa realocação ao longo do tempo, pois reduz a opacidade tributária embutida nos insumos e explicita, na parcela do governo, a parte do valor que cabe ao Estado, sem perder de vista a fatia do trabalho, do capital de terceiros e do capital próprio. Tributos recuperáveis no regime do IVA não se confundem com custo econômico final na DVA, e a leitura deve considerar os créditos e ajustes legais vigentes em cada período.
Além disso, com a Reforma, aplica-se a lógica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis 47 (CPC 47), convergente ao International Financial Reporting Standards (IFRS) 15, segundo a qual valores cobrados em nome de terceiros não integram a receita. Na prática, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) passa a evidenciar a receita líquida dos impostos sobre consumo. Como a DVA parte da receita para apurar a riqueza criada, o ponto de partida deve ser essa mesma base líquida, evitando inflar artificialmente o valor adicionado. Tal ajuste alinha a DVA ao princípio de neutralidade do IVA e preserva a comparabilidade entre Pré-Reforma, Transição e Pós-Reforma.
A virtude central da DVA é separar geração de riqueza de margem contábil, atenuando ruídos de políticas de reconhecimento e mensuração e revelando o motor econômico do negócio. Em governança ambiental, social e corporativa, relações de trabalho e formulação de políticas públicas, ela fornece um referencial objetivo para avaliar os trade-offs da Reforma. Se a eficiência na captura de créditos e na organização produtiva amplia margens, pode haver recomposição salarial, investimento e remuneração do capital, conforme a estratégia competitiva e a disciplina operacional de cada empresa. Se a cumulatividade desaparece dos insumos, a participação relativa do governo no valor adicionado tende a tornar-se mais visível e comparável entre pares, fortalecendo o diálogo com investidores e reguladores.
Nada disso exclui outras análises técnicas das demonstrações. A DVA não substitui a DRE, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), o Balanço Patrimonial (BP) ou as notas explicativas. Ela as complementa, oferecendo uma gramática de valor comparável no tempo e entre empresas, útil para converter um debate centrado apenas em alíquotas em discussão substantiva sobre criação de riqueza e sua partilha. Incorporar a DVA ao diálogo com o mercado significa dar método a uma das perguntas da Reforma: como o arranjo de CBS e IBS reorganiza a riqueza que a economia produz e quem, efetivamente, se apropria dela.
Por: Mário Nazzari Westrup é consultor da Tendências Consultoria. Doutor e Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico pela UNESC, possui MBAs em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV e em Finanças e Mercado de Capitais pelo Instituto de Finanças de Nova Iorque (NYIF). Bacharel em Ciências Contábeis pela UNESC e em Relações Internacionais pela UNISUL. Gabriel de Abreu Madeira é Doutor em Economia pela Universidade de Chicago, além de Mestre e Bacharel em Economia pela FEA/USP. Desde 2009, é professor e pesquisador no Departamento de Economia da FEA/USP, onde ministra cursos de graduação e pós-graduação.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/74542/reforma-tributaria-dva-como-ferramenta-para-entender-a-criacao-de-riqueza/