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Publicada a versão 11.3.7 do programa da ECF

A Receita Federal publicou a versão 11.3.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válida para transmissões do ano-calendário de 2024, situações especiais de 2025 e períodos anteriores. A atualização foi divulgada para orientar contribuintes obrigados à entrega do documento digital e corrigir falhas identificadas nas versões anteriores do sistema.

Segundo as informações oficiais, o programa com leiaute 11 passa a ser o padrão para envio das escriturações referentes ao período abrangido, devendo substituir versões antigas ainda instaladas nos computadores dos contribuintes e escritórios contábeis.

O que muda com a versão 11.3.7

De acordo com a Receita Federal, a versão 11.3.7 do programa da ECF traz duas alterações principais:

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Correção envolvendo a obrigatoriedade do registro X371

O pacote de atualização resolve erro que atingia o registro X371. O ajuste garante o correto preenchimento e validação das informações exigidas dentro do leiaute 11.

A correção tem impacto direto sobre contribuintes que, ao tentar transmitir a escrituração, encontravam inconsistências relacionadas ao campo obrigatório, impedindo o envio.

Melhorias de desempenho do sistema

Além da correção, a nova versão inclui melhorias técnicas voltadas ao desempenho do programa.

Esses ajustes visam aprimorar:

  1. Tempo de resposta
  2. Processamento de arquivos
  3. Estabilidade do sistema durante a validação das escriturações

As melhorias são aplicadas sobre o mesmo leiaute em vigor, sem alterar regras de preenchimento ou exigências já conhecidas.

Quem deve utilizar a nova versão

Conforme informado pela Receita Federal, a versão 11.3.7 deve ser utilizada para:

  1. Transmissões da ECF referente ao ano-calendário 2024
  2. Situações especiais ocorridas em 2025
  3. Entrega de anos anteriores, quando aplicável ao leiaute vigente

A orientação é que os contribuintes atualizem o programa antes de finalizar a transmissão, evitando rejeições ou erros.

Atenção aos usuários de versões anteriores

O comunicado reforça uma recomendação específica aos contribuintes que ainda utilizam versões anteriores à 11.3.0.

Importante: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.

Isso significa que, além de atualizar para a versão 11.3.7, é necessário consultar orientações anteriores para garantir que todas as mudanças implementadas desde então sejam corretamente observadas.

O que é a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui documentos e declarações entregues anteriormente à Receita Federal.

O documento registra:

  1. Apuração do IRPJ
  2. Apuração da CSLL
  3. Controles fiscais exigidos pela legislação

Sua entrega é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas, exceto nos casos previstos na legislação.

Organização da entrega e cumprimento das obrigações

Com a divulgação da nova versão do programa, os contribuintes devem:

  1. Baixar o programa atualizado
  2. Verificar o leiaute exigido
  3. Revisar as orientações específicas da versão 11.3.0
  4. Validar e transmitir a ECF no ambiente oficial

A atualização garante que os arquivos sejam processados corretamente e que o contribuinte cumpra a obrigação acessória conforme exigido pela Receita Federal.

A publicação da versão 11.3.7 do programa da ECF representa uma atualização técnica focada na correção de erro no registro X371 e na melhoria de desempenho do sistema, sem alteração de regras já estabelecidas.

O uso da nova versão é obrigatório para as transmissões referentes ao ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e arquivos compatíveis de períodos anteriores.

A Receita Federal reforça que usuários que ainda utilizam versões anteriores à 11.3.0 devem consultar também as instruções divulgadas na época da liberação daquela versão.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74522/publicada-a-versao-11-3-7-do-programa-da-ecf/

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