in

novo desconto para aposentados do INSS

A nova tabela do Imposto de Renda, válida desde 1º de janeiro de 2026, ampliou a isenção para rendas de até R$ 5.000 e reduziu a tributação para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. As mudanças impactam diretamente aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores, autônomos e contribuintes classificados como de alta renda.

De acordo com os cálculos elaborados pela Contabilizei, cerca de 3,4 milhões de beneficiários da Previdência Social passarão a ser isentos ou pagarão menos imposto. No total, aproximadamente 15 milhões de brasileiros devem ser beneficiados.

Impacto sobre quem recebe até R$ 5.000

Segundo as simulações, aposentados com benefício de R$ 5.000 passam a ter redução mensal de R$ 312,89, eliminando o imposto retido na fonte. O mesmo valor de redução é aplicado aos trabalhadores que recebem essa faixa de renda.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Isenção adicional para contribuintes a partir de 65 anos

Aposentados e pensionistas do INSS e do serviço público que têm 65 anos ou mais continuam com direito à faixa adicional de isenção mensal de R$ 1.903,98, aplicada a partir do mês de aniversário.

Nas simulações realizadas, o maior benefício nessa faixa ocorre para quem recebe R$ 6.904. Nesses casos, a redução de R$ 312,89 resulta em isenção do IR na fonte.

As simulações não consideram o reajuste anual dos benefícios do INSS. O índice, baseado no INPC, será divulgado pelo governo no dia 9 de janeiro.

Tabelas de referência

As tabelas apresentam os valores de imposto antes e depois da mudança, ganhos mensais e anuais, contemplando contribuintes com até 64 anos e aqueles com 65 anos ou mais.

 TABELA — Até 64 anos (após nova regra do IR)

Rendimentos com imposto retido na fonte

Aposentadoria (bruto) IR antes da mudança Novo desconto do IR Aposentadoria com novo desconto Ganho mensal Ganho no ano
3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00
3.200,00 12,30 0,00 3.200,00 12,30 159,90
3.400,00 27,30 0,00 3.400,00 27,30 354,90
3.600,00 54,76 0,00 3.600,00 54,76 711,88
3.800,00 84,76 0,00 3.800,00 84,76 1.101,88
4.000,00 114,76 0,00 4.000,00 114,76 1.491,88
4.200,00 144,76 0,00 4.200,00 144,76 1.881,88
4.400,00 177,89 0,00 4.400,00 177,89 2.312,57
4.600,00 222,89 0,00 4.600,00 222,89 2.897,57
4.800,00 267,89 0,00 4.800,00 267,89 3.482,57
5.000,00 312,89 0,00 5.000,00 312,89 4.067,57
5.200,00 357,89 71,62 5.128,38 286,27 3.721,46
5.400,00 409,29 149,65 5.250,35 259,64 3.375,28
5.600,00 464,29 231,28 5.368,72 233,01 3.029,10
5.800,00 519,29 312,91 5.487,09 206,38 2.682,93
6.000,00 574,29 394,54 5.605,46 179,75 2.336,75
6.200,00 629,29 476,17 5.723,83 153,12 1.990,57
6.400,00 684,29 557,80 5.842,20 126,49 1.644,40
6.600,00 739,29 639,43 5.960,57 99,86 1.298,22
6.800,00 794,29 721,06 6.078,94 73,23 952,04
7.000,00 849,29 802,69 6.197,32 46,60 605,86
7.200,00 904,29 884,31 6.315,69 19,98 259,69
7.350,00 945,54 945,54 6.404,46 0,00 0,00
7.500,00 986,79 986,79 6.513,21 0,00 0,00
8.000,00 1.124,29 1.124,29 6.875,71 0,00 0,00
8.157,41 1.167,58 1.167,58 6.989,83 0,00 0,00

TABELA — A partir de 65 anos

Aposentadoria (bruto) IR pago antes da mudança Novo desconto do IR Aposentadoria após novo desconto Ganho mensal Ganho no ano
3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00
3.200,00 0,00 0,00 3.200,00 0,00 0,00
3.400,00 0,00 0,00 3.400,00 0,00 0,00
3.600,00 0,00 0,00 3.600,00 0,00 0,00
3.800,00 0,00 0,00 3.800,00 0,00 0,00
4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00
4.200,00 0,00 0,00 4.200,00 0,00 0,00
4.400,00 0,00 0,00 4.400,00 0,00 0,00
4.600,00 0,00 0,00 4.600,00 0,00 0,00
4.800,00 0,00 0,00 4.800,00 0,00 0,00
5.000,00 4,50 0,00 5.000,00 4,50 58,52
5.200,00 19,50 0,00 5.200,00 19,50 253,52
5.400,00 39,16 0,00 5.400,00 39,16 509,12
5.600,00 69,16 0,00 5.600,00 69,16 899,12
5.800,00 99,16 0,00 5.800,00 99,16 1.289,12
6.000,00 129,16 0,00 6.000,00 129,16 1.679,12
6.200,00 159,16 0,00 6.200,00 159,16 2.069,12
6.400,00 199,49 0,00 6.400,00 199,49 2.593,43
6.600,00 244,49 0,00 6.600,00 244,49 3.178,43
6.800,00 289,49 0,00 6.800,00 289,49 3.763,43
7.000,00 334,49 34,38 6.965,62 300,11 3.901,44
7.200,00 380,70 107,21 7.092,79 273,48 3.555,26
7.350,00 421,95 168,44 7.181,56 253,51 3.295,63
7.500,00 463,20 229,66 7.270,34 233,54 3.035,99
8.000,00 600,70 433,73 7.566,27 166,97 2.170,55
8.157,41 643,98 497,98 7.659,43 146,01 1.898,09

Deduções permitidas

Além das isenções, permanecem as deduções com:

  1. Dependentes
  2. Educação
  3. Saúde

O desconto simplificado mensal de R$ 607,20 é aplicado automaticamente quando mais vantajoso. Já o desconto simplificado anual pode chegar a R$ 17.640. O limite anual para dedução com educação é de R$ 3.561,50.

A nova tabela foi publicada pela Receita Federal e traz alíquotas progressivas entre 7,5% e 27,5%, além de redutores específicos.

Novas regras em vigor

A legislação que instituiu a mudança foi apresentada pelo governo federal ao Congresso por meio do Projeto de Lei nº 1.087/2025.

Contribuintes que já estavam isentos anteriormente, como os que recebiam até dois salários mínimos, permanecem sem imposto.

Também foram divulgadas as tabelas anuais aplicáveis a partir do exercício de 2027, considerando o ano-calendário de 2026, com novas faixas, deduções e redutores.

As mudanças na tabela do Imposto de Renda modificam a forma de tributação especialmente para aposentados e pensionistas do INSS. Os impactos variam conforme a faixa de renda, o tipo de benefício e a idade do contribuinte. As regras devem ser aplicadas diretamente pelas fontes pagadoras, respeitando as tabelas de retenção vigentes.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74525/imposto-de-renda-novo-desconto-para-aposentados-do-inss/

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Confira todas as mudanças nos documentos fiscais para 2026

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda