A Receita Federal publicou, na última quarta-feira (31), a Instrução Normativa nº 2.305 de 2025, que detalha as regras previstas na Lei Complementar 224 de 2025, responsável por instituir uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais.
Um dos principais pontos do documento é a apresentação, de forma nominal, dos benefícios que não serão alcançados pela redução.
Embora a legislação já mencionasse as exceções, a instrução normativa organizou e explicitou as situações com mais clareza, reforçando ao contribuinte quais renúncias permanecem preservadas.
Benefícios que ficam de fora do corte linear
A lista divulgada pela Receita reúne diferentes incentivos de caráter social, produtivo, regional e setorial.
Veja a relação integral conforme consta na instrução normativa.
Entidades filantrópicas
Isenção de PIS/Pasep e da contribuição previdenciária patronal para entidades beneficentes de assistência social.
Exportação da produção rural
Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural.
Pesquisa científica (CNPq)
Isenção de PIS/Pasep, Cofins e imposto de importação na aquisição e importação de máquinas, equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Programa Minha Casa, Minha Vida
Redução para 1% da alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) — que engloba PIS, Cofins, IRPJ e CSLL — em projetos habitacionais de interesse social.
Padis — semicondutores
Aplicação de:
- Alíquota zero de PIS/Cofins e Imposto de Importação sobre máquinas, equipamentos, softwares e insumos;
- Redução de 100% do IRPJ sobre lucro da exploração;
- Concessão de créditos financeiros de IRPJ e CSLL vinculados a P&D.
Prouni
Isenção de tributos federais sobre receitas e lucros das instituições privadas de ensino superior que aderirem ao programa.
Simples Nacional
Redução da carga tributária por meio de base de cálculo e alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas.
MEI — Microempreendedor Individual
Redução da contribuição previdenciária para 5% do salário mínimo.
Segurado facultativo de baixa renda
Contribuição previdenciária reduzida para 5%, contemplando, por exemplo, donas de casa.
Zona Franca de Manaus — importações
Suspensão ou aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre matérias-primas e bens de capital.
Zona Franca de Manaus — produção local
Aplicação de alíquota zero ou diferenciada de PIS e Cofins sobre vendas de produtos fabricados na ZFM.
ZFM e Áreas de Livre Comércio
Isenção ou redução de impostos na entrada de mercadorias e aplicação de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins nas vendas.
Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
Isenção ou redução do imposto sobre entrada e saída de mercadorias, com percentuais diferenciados conforme o tipo de produto.
Áreas de Livre Comércio
Isenção de imposto na entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao consumo, à industrialização ou a atividades econômicas locais.
Desoneração da folha
Substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por alíquota incidente sobre o faturamento.
Doações a entidades sem fins lucrativos
Possibilidade de dedução das doações como despesa operacional, limitada a percentual do lucro da pessoa jurídica.
Horário eleitoral gratuito
Compensação fiscal às emissoras de rádio, televisão e telecomunicações pela cessão obrigatória de espaço eleitoral.
Informática e automação
Concessão de créditos financeiros de IRPJ e CSLL vinculados a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Inovação tecnológica (Lei do Bem)
Exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL de percentuais elevados dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação.
TI e TIC
Exclusão, do lucro real, dos custos e despesas com capacitação de pessoal envolvido no desenvolvimento de software.
O que diz a Receita Federal
A instrução normativa reforça que os benefícios listados permanecem preservados frente ao corte linear previsto na LC 224 de 2025, garantindo segurança jurídica aos contribuintes diretamente envolvidos nesses regimes.
O documento também consolida as regras já existentes e esclarece pontos específicos, como o enquadramento de setores e a manutenção de políticas públicas voltadas a desenvolvimento econômico, social e científico.
A publicação busca dar maior transparência ao processo de redução de benefícios fiscais e orientar contribuintes, empresas e entidades sobre quais incentivos permanecem válidos.
Leia a instrução normativa na íntegra.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74491/receita-federal-publica-norma-complementar-sobre-corte-linear/