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FecomercioSP entra com mandado de segurança pela isenção da tributação de lucros para micro e pequenas empresas


Entidade também solicita que a nova legislação obedeça aos prazos legais previstos na Lei 6.404/1976 e no Código Civil Brasileiro, para que a apuração dos lucros e dividendos seja realizada até abril (Imagem: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ingressou nesta quarta-feira (24) com um mandado de segurança na Justiça Federal em defesa da isenção do Imposto de Renda incidente sobre a distribuição de lucros e dividendos das micro e pequenas empresas.

 

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No bojo da ação, a Entidade solicita que a nova legislação obedeça aos prazos legais previstos na Lei 6.404/1976 e no Código Civil Brasileiro, para que a apuração e deliberação acerca dos lucros e dividendos apurados em exercícios anteriores seja realizada nos quatro meses após o término do exercício social. Ademais, defende-se a necessidade de manutenção da isenção tributária concedida pelo artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a fim de evitar aumento de carga tributária às MPES e preservar o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal.

 

O pedido é uma reação à publicação da Lei 15.270/2025, no fim de novembro, que restabeleceu a tributação de lucros e dividendos desses negócios já a partir de janeiro do próximo ano. Na leitura da Federação, além de outros problemas, o prazo para o cumprimento das exigências impostas pela nova lei é muito curto, e coloca milhares de empresas desses portes em risco no País.

 

A reintrodução desta tributação, afastada do sistema tributário desde 1996 em razão de seus efeitos adversos — como o estímulo à evasão e a geração de insegurança jurídica para as micro e pequenas empresas — mostra-se inadequada, na medida em que impacta negativamente o conjunto das empresas brasileiras e o ambiente econômico responsável pela geração de empregos no País.

 

É importante lembrar que, à época, o legislador optou por aumentar a carga tributária sobre o lucro na Pessoa Jurídica, desonerando sua distribuição a sócios e acionistas, para concentrar a tributação na empresa, a fim de facilitar a fiscalização e evitar práticas adversas como a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL). Cabe destacar, que essa nova legislação trouxe a imposição de condições em prazos inexequíveis para que os negócios mantenham a isenção da distribuição de lucros apurados até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

Mais do que injusta, a lei vai na contramão dos princípios constitucionais de irretroatividade e da anterioridade anual, tendo em vista que não deveria alcançar lucros produzidos neste mesmo ano, pois são típicas limitações constitucionais ao poder de tributar, a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, assim como no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 

 

Para a FecomercioSP, em vez de avançar em regras assim, o governo deveria ter mais responsabilidade fiscal e, focar em reformas estruturantes, como a Administrativa, por exemplo.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-entra-com-mandado-de-seguranca-pela-isencao-da-tributacao-de-lucros-para-micro-e-pequenas-empresas

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