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O que não fazer na festa da firma?

Início de dezembro marca o período das confraternizações corporativas, eventos que integram equipes e encerram o ano nas empresas, e, apesar de serem festas, é necessário ter um comportamento profissional. 

Antes de tudo, o empregado deve ter em mente que, mesmo em um ambiente mais descontraído, a confraternização corporativa ainda se trata de algo profissional e excessos podem resultar em medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista, incluindo advertência, suspensão ou até demissão por justa causa, conforme a gravidade da conduta, além de possíveis implicações legais.

Veja abaixo o que não pode ser feito nesse tipo de evento: 

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  1. Ficar bêbado: apesar de o consumo moderado de bebidas alcoólicas geralmente ser permitido, vale ter o bom senso, já que o exagero pode levar a comportamentos que comprometem a imagem do profissional;
  2. Flertar: antes de tomar qualquer atitude, vale saber se a empresa possui políticas específicas em relação a relacionamentos afetivos dentro da organização. Assim abordagens insistentes ou inadequadas podem ser interpretadas como assédio, conforme políticas internas e legislação trabalhista.;
  3. Não falar demais: é importante evitar conversas negativas e assuntos que devem ser discutidos no escritório, como decisões importantes ou resolução de mal-entendidos;
  4. Não pedir aumento: é inadequado esse tipo de pedido, até mesmo com relação a promoções;
  5. Vista-se segundo a ocasião: escolha vestimentas compatíveis com o ambiente corporativo e cultura da empresa, evitando roupas muito informais ou extravagantes, a menos que o dress-code permita;
  6. Cuidados com os posts nas redes sociais: não poste fotos ou vídeos sem a permissão de colegas de trabalho, ainda mais se o conteúdo for constrangedor.

Especialistas ressaltam que as confraternizações também são ocasião para fortalecer laços profissionais e ampliar o networking interno, mantendo conversas leves e compatíveis com o ambiente corporativo.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74167/o-que-nao-fazer-na-festa-da-firma/

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