No início de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram um comunicado com orientações sobre a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os dois novos impostos que irão substituir PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI em 2026. Dentre as instruções presentes no documento, consta a decisão por parte dos órgãos de não rejeitar automaticamente as notas fiscais nas quais os campos da CBS e do IBS não estejam preenchidos a partir de janeiro do ano que vem – uma resolução que, por ora, oferece um respiro às empresas.
Trata-se de uma flexibilização de ordem técnica que evita a paralisação de operações comerciais, mas não elimina a obrigação legal por parte das organizações de destacar os novos impostos. O adiamento dessa validação foi formalizado pela Nota Técnica 1.33, que estabelece que a regra de rejeição fique suspensa sem prazo definido. A medida atende companhias que alegam dificuldades na adaptação e conclusão de ajustes técnicos e tecnológicos antes da chegada de 2026.
Contudo, apesar do adiamento, é importante ficar claro que adequar-se ao novo modelo não é uma opção. Isso porque negócios que não ajustarem seus processos e sistemas correm um risco significativo não só de sofrer sanções e autuações futuras, mas também de registrar perdas financeiras e operacionais.
Uma nova janela de oportunidade para se organizar
Em primeiro lugar, é fundamental a compreensão de que o adiamento anunciado não representa qualquer tipo de suspensão das principais disposições da Reforma Tributária ou um abrandamento das exigências legais. Portanto, a obrigatoriedade da apuração e destaque do IBS e da CBS continuam válidas para 2026, apenas foi flexibilizado o mecanismo de rejeição automática das notas fiscais no momento da emissão. Ou seja, as empresas, a partir de janeiro de 2026, devem cumprir de forma total as novas regras tributárias, sem que haja qualquer tipo de proteção a fiscalizações ou questionamentos por parte da Receita Federal.
Dessa forma, o período deve ser tratado como uma janela de oportunidade para que as organizações adaptem seus sistemas e processos a tempo, com a realização, por exemplo, de projetos-piloto e testes. Isso porque, como se sabe, a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo estabelece mudanças profundas nos mecanismos de cálculo, registro e apuração dos impostos – o que exige revisão detalhada de processos financeiros, fiscais e operacionais.
Nesse cenário, companhias que postergarem essa adaptação correm o risco de acumularem inconsistências significativas, especialmente na precificação de seus produtos e serviços, no aproveitamento de créditos tributários e na apuração correta de seus débitos, que podem trazer grandes prejuízos para a operação e para o negócio.
Para mitigar o risco de gerar informações inconsistentes, é fundamental que as empresas adequem sobretudo seus sistemas de gestão, de modo que estejam em conformidade com as novas regras. Cadastros desatualizados de produtos e serviços, parametrizações incorretas de alíquotas, e falhas na classificação fiscal, por exemplo, podem gerar divergências com impactos diretos no creditamento de clientes e fornecedores. Trata-se de um cenário que pode deteriorar relações comerciais entre parceiros, além da geração de retrabalho, disputas contratuais e complexidades na reconciliação fiscal ao longo da cadeia produtiva.
Além disso, a lógica de não cumulatividade plena atribuída aos dois novos tributos aumenta a importância de informações fiscais consistentes desde a origem. A emissão incompleta ou incorreta de uma nota, por exemplo, pode inviabilizar créditos no futuro, com maior risco de autuações e ajustes retroativos. Assim, mesmo sem a rejeição automática no momento da emissão, são inconsistências que, ainda assim, são registradas nos sistemas e podem, posteriormente, ser objetos de fiscalização.
É importante reforçar, portanto, que o período deve ser encarado como um momento de adaptação operacional e técnica, e não de adiamento de decisões ou reformulações. A complexidade envolvida no processo de transição exige por parte das empresas um planejamento imediato e estratégico, que possibilite testes no ambiente produtivo e revisão de rotinas fiscais – com o devido investimento em tecnologia que possibilite sustentar o novo modelo tributário.
Quanto antes as empresas iniciarem esse processo, menor será o risco de rupturas operacionais e impacto financeiro negativo. A postergação anunciada, por ser técnica, e não normativa, evita um eventual colapso das operações, mas não altera o fato de que a Reforma entrará, efetivamente, em vigor, e cobrará conformidade desde o primeiro dia. Com o próximo ano batendo à porta, ignorar essa oportunidade e subestimar possíveis consequências da falta de conformidade pode transformar um período de adaptação em um ciclo de correções emergenciais, insegurança jurídica e aumento de custos – um péssimo pontapé inicial para adentrar novo ambiente econômico que se desenha.
Fonte: Marcelo Simões é sócio e cofundador da Comtax