Novo marco diferencia contribuintes responsáveis de estruturas que utilizam a inadimplência como modelo de negócio
A Câmara dos Deputados aprovou por ampla maioria — 436 votos a 2 — o PLP nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece normas para o regime do devedor contumaz. Ao longo da tramitação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou apoio à aprovação do projeto e destacou a importância da medida, que agora segue para sanção presidencial.
A votação consolidou o consenso entre parlamentares da necessidade de criar um marco legal capaz de diferenciar o contribuinte regular daquele que utiliza o não pagamento de tributos como estratégia de negócio. O texto aprovado já havia passado pelo Senado Federal.
Avanço para o ambiente de negócios
Para a CNC, a aprovação representa um passo importante para fortalecer a concorrência leal, reduzir a litigiosidade fiscal e proteger empresas que cumprem suas obrigações tributárias, geram empregos e contribuem para o desenvolvimento econômico do País.
A entidade destaca que setores sensíveis, como combustíveis, cigarros e bebidas alcoólicas, serão especialmente beneficiados, já que o projeto cria instrumentos mais rígidos para combater estruturas organizadas de sonegação, que distorcem preços e prejudicam cadeias produtivas inteiras.
Medidas previstas para o devedor contumaz
O PLP nº 125/2022 estabelece critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz e prevê medidas mais severas para coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária. Entre elas:
– restrições ao acesso a benefícios fiscais;
– impedimento de participação em licitações;
– barreiras à criação de novos vínculos com a administração pública;
– inclusão em cadastro específico da Receita Federal;
– maior rigor em casos de fraude estrutural; e
– suspensão ou cancelamento do CNPJ em situações extremas.
O texto também prevê regras de cooperação fiscal e incentivos aos contribuintes regulares, além da priorização de processos para empresas enquadradas em programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA), Confia e Sintonia.
Contribuições da CNC
Durante a fase de debates técnicos, a CNC apresentou propostas para aperfeiçoar o conceito de devedor contumaz, inclusive com sugestão de emenda ao artigo 11, para permitir o enquadramento de contribuintes envolvidos com circulação de mercadorias roubadas, adulteradas, falsificadas ou fora dos padrões regulatórios, desde que haja comprovação em auto fiscal.
Para a entidade, o objetivo é garantir que a caracterização do devedor contumaz esteja necessariamente associada a práticas comprovadas de fraude e ilicitude. As mudanças propostas buscam assegurar que essa definição se apoie em condutas objetivas e verificáveis, especialmente em setores mais sensíveis à sonegação.
Diante da aprovação do texto pelo Congresso Nacional, a entidade reafirma apoio à versão relatada na Câmara pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e considera o projeto um marco relevante na defesa do contribuinte responsável e no combate à concorrência desleal.
A Confederação acompanhará a sanção presidencial e continuará atuando em diálogo com o Executivo e o Legislativo para que regulamentações futuras possam incorporar aperfeiçoamentos defendidos pela entidade, incluindo a ampliação do conceito de devedor contumaz.
Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados