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Receita amplia opções para pagamento de Darf da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Documentos emitidos pela DCTFWeb já podem ser quitados por débito em conta e por cartão de crédito

 

A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Desde novembro, os contribuintes já podem quitar por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais praticidade, agilidade e conveniência ao processo de regularização.

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A nova funcionalidade está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, no e-CAC, e nas telas em que é possível emitir o Darf, por meio da opção “Pagar online Darf”. Com essa melhoria, a Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização dos serviços digitais, oferecendo soluções que facilitam o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

O passo a passo para utilizar esta nova opção é o seguinte:

1. Acesse a DCTFWeb e selecione a opção “Pagar online Darf”, disponível em diversas telas de geração do documento, como na página de opção por quotas, por exemplo. Escolha a forma de pagamento desejada: débito em conta do Banco do Brasil ou cartão de crédito. É importante habilitar a exibição de pop-ups no navegador.

2. Informe os dados solicitados pelo banco ou pela operadora do cartão e confirme a operação.

3. O comprovante será emitido imediatamente para pagamentos via débito em conta. Para pagamentos com cartão de crédito, o comprovante ficará disponível no portal e-CAC, na opção Pagamentos e Parcelamentos, em até 60 minutos após a confirmação.

Fonte: gov.br/fazenda/pt-br

Imagem: Internet

Fonte Oficial: https://portaldocomercio.org.br/diario-executivo/receita-amplia-opcoes-para-pagamento-de-darf-da-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=receita-amplia-opcoes-para-pagamento-de-darf-da-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais

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