A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI) informou que o prazo para envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS IPI) foi alterado. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 24.201, de 2025, que modificou o art. 414 do Anexo VI – Obrigações Acessórias – do RICMS (Decreto nº 21.866/2023), passando o limite de entrega para o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Antes da alteração, o prazo para transmissão da EFD ICMS IPI era até o dia 15 do mês seguinte. Com o novo decreto, os contribuintes passam a contar com mais cinco dias para cumprir a obrigação acessória, o que, segundo a Sefaz-PI, representa um ganho operacional, ao oferecer mais tempo para organizar as informações fiscais e reduzir o risco de atrasos e penalidades.
No novo formato, a regra geral passa a ser: o arquivo digital da EFD ICMS IPI deve ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente ao período de apuração, observando o calendário oficial definido pela legislação estadual.
Exemplo prático de aplicação do novo prazo
De acordo com a orientação da Sefaz-PI, a EFD referente ao mês de novembro de 2025 deverá ser entregue até o dia 20 de dezembro de 2025, seguindo o novo limite estabelecido pelo Decreto nº 24.201/2025.
O exemplo ilustra a lógica que passa a ser adotada pelos contribuintes: sempre considerar o vigésimo dia do mês seguinte como data-limite para transmissão do arquivo, salvo disposição específica em contrário em atos normativos supervenientes.
Prazo do imposto permanece inalterado
A Secretaria da Fazenda do Piauí ressalta que a alteração diz respeito exclusivamente ao prazo de envio do arquivo digital da EFD ICMS IPI. O prazo para pagamento do imposto não foi modificado e continua seguindo a agenda tributária oficial do Estado.
Os contribuintes devem, portanto, acompanhar normalmente os vencimentos do ICMS, que permanecem disciplinados na agenda tributária divulgada pela Sefaz-PI, disponível no endereço:
https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/portal-publico/aplicacao/agenda/917
Dessa forma, a mudança se limita ao cumprimento da obrigação acessória relativa à escrituração digital, sem impactar os prazos de recolhimento do imposto devido.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74213/pi-amplia-prazo-para-entrega-da-efd-icms-ipi-para-o-dia-20/