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INSS esclarece regra da aposentadoria por incapacidade

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Nos últimos dias, têm circulado nas redes sociais publicações dizendo que a Portaria nº 1.310/2025, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinaria que todo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) seria convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o trabalhador não pudesse retornar à função.

Outra mensagem afirma que o INSS estaria proibido de encaminhar segurados para a Reabilitação Profissional. De acordo com o INSS essas interpretações não correspondem ao que a portaria estabelece.

O que a Portaria 1.310/2025 determina?

O texto não muda o direito ao benefício nem garante aposentadoria automática. A  portaria apenas atualiza os procedimentos da Reabilitação Profissional e reforça os critérios que já existiam para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

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De acordo com o INSS, a aposentadoria permanente só pode ser concedida quando:

  1. A perícia médica atesta incapacidade permanente para a atividade habitual;
  2. O segurado cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade;
  3. A equipe de Reabilitação Profissional registra formalmente que não há possibilidade de reabilitação para outra função.

Sendo assim, não basta o trabalhador estar impossibilitado de voltar à função atual para receber aposentadoria definitiva.

Reabilitação Profissional continua obrigatória

O encaminhamento para a Reabilitação Profissional permanece válido sempre que houver chance de o segurado exercer outra atividade compatível.

Vale lembrar que o programa é um direito do trabalhador e segue como etapa essencial para quem pode retornar ao mercado de trabalho em nova função.

O que muda para contadores e áreas de RH?

  1. Continuidade dos procedimentos de acompanhamento de afastados.
  2. Importância de orientar empresas e empregados sobre a documentação exigida pela perícia.
  3. Necessidade de atenção às novas diretrizes do programa de reabilitação para evitar passivos trabalhistas e previdenciários.

Quando a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida?

A conversão do auxílio temporário em aposentadoria só ocorre quando:

  1. A incapacidade é permanente;
  2. Não há possibilidade de reabilitação;
  3. A equipe multiprofissional do INSS emite parecer técnico confirmando essa condição.

As regras seguem o que já está previsto na Lei nº 8.213/91 e nos protocolos médico-periciais do próprio INSS.

Com informações adaptadas do INSS



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74215/inss-esclarece-regra-da-aposentadoria-por-incapacidade/

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