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Radar Legislativo da Indústria – 1 a 5/12

PANORAMA DA SEMANA

No Congresso, existe uma pauta extensa envolvendo questões fiscais para o mês de dezembro. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou a votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para esta quarta-feira (dia 3). A sessão para analisar o Orçamento da União de 2026 foi agendada para o dia 17. Na Câmara, há projetos importantes de interesse do governo: o corte de 10% em benefícios fiscais (PLP 182/25); o que trata do devedor contumaz (PLP 125/22); e o da criação do Comitê Gestor da Reforma Tributária. No Senado, sobressaem três temas na agenda do mês: o projeto de lei que trata da tributação de bets e fintechs (PL nº 5473/25); o Projeto de Lei Antifacção; e a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Lei de licitações será flexibilizada para incentivar criação de indústria nacional de IA

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto do marco legal da Inteligência Artificial (IA), afirma que flexibilizará a lei de licitações para facilitar a compra de IAs desenvolvidas por empresas no Brasil, com o objetivo de estimular uma indústria nacional. Ele descarta criar reserva de mercado.

“Já propus para o governo e o governo topou ter um padrão diferenciado para aquisições governamentais de tecnologia, inclusive olhando para o nosso país. Quem é que mais compra tecnologia no Brasil? É o próprio governo, os governos, mas às vezes você tem muita dificuldade de comprar aqui porque temos uma lei de licitação que é muito engessada”, disse o deputado Aguinaldo Ribeiro em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo.

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Regulamentação do uso da Inteligência Artificial no Brasil em debate no Congresso Nacional

O deputado pode estar se referindo a dispositivos da Nova Lei de Licitações que, por sua rigidez, podem gerar potencial conflito com outros princípios e objetivos da licitação, como a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a proteção da indústria nacional. O inciso II do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021, por exemplo, estabelece que a Administração Pública, nos atos que praticar, não pode:

“estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional”. A vedação irrestrita pode gerar dificuldades na contratação de bens e serviços que envolvem especificidades de mercado, como os relacionados a tecnologia de ponta ou defesa nacional, onde o tratamento diferenciado poderia ser justificado por razões de soberania ou segurança.

Em resumo, a crítica reside no fato de que a norma, ao buscar a isonomia, acaba por engessar a atuação administrativa e limitar a capacidade de o Poder Público promover políticas públicas que demandem alguma forma de diferenciação justificada.

“Por que não produzir aqui? Essa é a questão. Nós vamos fazer a

flexibilização, mas não como reserva. Vamos fazer como um instrumento de facilidade para que se possa comprar aquilo que é produzido aqui de forma muito mais rápida e menos burocrática”, disse o relator do projeto que regulamenta a IA no Brasil.

Parecer do PL da inteligência artificial pode incorporar MP do Redata

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) poderá apresentar seu parecer esta semana sobre o projeto que trata de Inteligência Artificial (IA). O parecer prevê a incorporação do conteúdo da Medida Provisória (MP) do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – MP 1318/25). O objetivo é estimular a instalação de infraestrutura no Brasil, visto que a MP perderá a validade em 25/02/2026. A MP do Redata visa incentivar a instalação e a ampliação de data centers, oferecendo benefícios fiscais, como a suspensão de tributos na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

As empresas interessadas devem cumprir contrapartidas, como investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e atender a critérios de sustentabilidade. As possíveis consequências da medida incluem:

– Atração de investimentos privados significativos para o setor de datacenters no Brasil.

– Redução dos custos operacionais dos serviços digitais, o que pode fomentar o retorno de cargas digitais alocadas no exterior.

– Fortalecimento da segurança nacional e promoção da inovação tecnológica.

– Estímulo à economia verde e digital do país, além de aumentar a competitividade econômica e a soberania digital brasileira.

Código de Defesa dos Contribuintes regulamenta a figura do devedor contumaz

A Câmara dos Deputados poderá votar em breve o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. O projeto tem como um de seus principais focos combater os devedores contumazes, contribuintes que sonegam impostos de forma deliberada e recorrente. Dessa forma, para além dos sonegadores, o projeto de lei favorecerá os bons contribuintes.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as frentes parlamentares relacionadas aos empresários já se manifestaram em apoio ao projeto. Para o secretário, a aprovação da lei vai permitir que o bom contribuinte não seja autuado diretamente pela Receita Federal. “[A empresa] será sempre orientada, sempre receberá a orientação da Receita Federal pra poder se autorregularizar. Mas para a gente melhorar o tratamento pros bons contribuintes, eu preciso separar o joio do trigo”, destacou.

“E nesse caso aí, o joio é o devedor contumaz. É uma pequena minoria que não são nem contribuintes. São pessoas que se utilizam da atividade empresarial ou da estrutura empresarial pra não pagar tributo e com isso ter uma vantagem competitiva e ganhar dinheiro com isso. Nós estamos falando de pouco mais de mil contribuintes apenas, que serão classificados como devedores contumaz, dentre mais de vinte milhões de empresas brasileiras”, explicou o secretário.

Barreirinhas explicou ainda que um empresário pode ser inadimplente sem ser, necessariamente, classificado como um devedor contumaz. “Então, a grande diferença é a seguinte: um empresário pode ser inadimplente, ele pode ter uma dificuldade e não conseguir pagar tributo. Isso pode acontecer com qualquer um. Ele não é um devedor contumaz, não é desse empresário que nós estamos falando”, pontuou.

O Projeto de Lei Complementar já foi aprovado no Senado e aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto contém dispositivos que darão mais força à União, estados e municípios para combater sonegadores que servem ao crime organizado para lavar dinheiro de origem ilícita.

Qual a Importância do Brasil na Cadeia Global de Minerais Críticos da Transição Energética?

Enquanto o Senado Federal debate o projeto de lei 4443/2025, do Senador Renan Calheiros, que dispõe sobre a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e a Câmara dos Deputados o PL 2780/24, de autoria do Deputado Zé Silva, Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, o Ipea realiza esta semana um importante seminário sobre o tema. Intitulado “Seminário Diset: Apresentação de Texto para Discussão – Qual a Importância do Brasil na Cadeia Global de Minerais Críticos da Transição Energética? Uma Análise Sobre Reservas, Produção, Comércio Exterior e Investimentos”.

Cadeia de valor Minerais envolvidos Materiais intermediários Componentes industriais Aplicações e tecnologias finais
Solar fotovoltaica e eólica (onshore/offshore) Minérios de silício, neodímio, disprósio, minério de cobre, bauxita, ferro, calcáreo, petróleo Silício grau solar, ETR, cobre, alumínio, aço, concreto, fibra carbono Wafer, células, imãs permanentes-nacele, torre, pás eólicas Geração elétrica por meio de painéis solares e turbinas eólicas
Hidrogênio Verde Minérios de níquel, zircônia, platina, titânio, cobre, ferro, petróleo, calcáreo Níquel, zircônia, platina, irídio, titânio, cobre, aço, solventes, concreto Células eletrolíticas, compressor de CO2, bombas, trocadores de calor, colunas de separação, reformador, reator gás-água, caldeira, fundações Eletrolisadores, reformadores e sistemas integrados de produção de H₂
Combustíveis de hidrocarbonetos sintéticos de baixa emissão Minérios de bauxita, ferro, calcáreo, cobalto, petróleo, ródio, rutênio, platina, paládio, níquel Alumínio, aço, concreto, cobalto, plástico, solvente, ródio, rutênio, platina, paládio, níquel Compressor e unidade de captura de CO2, reatores, fundações, unidades de refino de óleo sintético Unidades de Bioenergia com Captura de Carbono (BECC), Captura Direta de Ar (DAC) e síntese Fisher-Tropsch (FT)
Mobilidade elétrica: baterias Minério de lítio, níquel, cobalto e cobre (química NMC) Grafita, silício, hidróxido e carbonato de lítio, sulfato de níquel, sulfato de cobre, cobre, sulfato de manganês Anodo, catodo, eletrólito, separador, folhas de cobre, alumínio etc. Células de bateria, bateria, veículos elétricos e híbridos plug-in
Mobilidade elétrica: células a combustível Minério de platina, petróleo e bauxita Platina, grafite metálico, elastômeros, revestimento polimérico, compósito de fibra de carbono, alumínio Células a combustível e tanques de armazenamento embarcados Caminhões movidos a célula a combustível
Eficiência energética e climatização Cobre, alumínio, aço Ligas térmicas e trocadores de calor Bombas de calor, compressores e condensadores Edifícios de baixo carbono e equipamentos eficientes
Reciclagem e economia circular Alumínio, cobre, terras raras, lítio, níquel Metais secundários, ligas recicladas Sistemas de fundição, refino e reaproveitamento Reutilização de materiais críticos e redução de resíduos
Tabela “Encadeamentos produtivos e minerais críticos da transição energética” – Fonte: IEA (2024) e elaboração do Analista de Inovação e Produtividade da ABDI, Jorge Boeira.

O Seminário será realizado na próxima quinta-feira, 4 de dezembro, e terá como participantes:

Jorge Boeira – analista de produtividade de inovação, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI);

Rafael Leão – especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental na Diset/Ipea;

Mariano Laio de Oliveira – chefe da Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos da ANM;

Carlos Peiter – pesquisador do Centro de Tecnologia Mineral do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (CETEM/MCTI) e;

Pedro Paulo Dias – gerente de inteligência setorial para mineração do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Saiba mais

Artigo

Incentivos Fiscais no Brasil: importância, impactos e desafios

Por Jackson De Toni, Economista, Doutor em Ciência Política, Analista de Produtividade e Inovação na ABDI

1. Introdução

Os incentivos fiscais são instrumentos de intervenção estatal utilizados globalmente para orientar investimentos privados rumo a objetivos econômicos e sociais. No Brasil, desempenham papel estratégico para a industrialização, a redução de desigualdades regionais e o estímulo à competitividade. Por meio da renúncia de receita, o Estado induz comportamentos que o mercado, sozinho, não geraria, especialmente em regiões ou setores prioritários. Em um ambiente de elevada carga tributária, esses mecanismos podem determinar a viabilidade de projetos industriais e tecnológicos.

2. O que são os incentivos fiscais e como operam no Brasil

Os incentivos abrangem isenções, reduções de alíquotas, créditos presumidos, reinvestimentos e outros mecanismos previstos em lei específica. No Brasil, destacam-se três eixos:

a) Desenvolvimento Regional – SUDENE/SUDAM

Criados para atrair investimentos ao Norte e Nordeste, oferecem:

•       redução de 75% do IRPJ para projetos industriais;

•       possibilidade de reinvestir 30% do IRPJ em modernização, com contrapartida da empresa.

Esses instrumentos buscam compensar a menor infraestrutura e as vantagens competitivas reduzidas dessas regiões.

b) Incentivos à Inovação – Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005)

Principal política federal de estímulo ao P&D empresarial, permite:

•       depreciação acelerada de máquinas para P&D;

•       superdedução de até 60% (podendo chegar a 180%) das despesas de P&D na apuração do IRPJ/CSLL;

•       uso imediato do benefício mediante posterior comprovação.

A Lei do Bem se consolidou como política de Estado e tem contribuído para elevar substancialmente o investimento privado em inovação.

c) A Guerra Fiscal

Estados competem entre si com benefícios de ICMS para atrair indústrias. Embora busquem desconcentração regional, tais práticas geram distorções, perda de arrecadação e conflitos federativos.

3. Por que os incentivos são importantes para a indústria

a) Competitividade e atração de investimentos

Os incentivos aumentam artificialmente a rentabilidade dos projetos, compensando o peso tributário nacional. Estados mais eficientes na concessão de incentivos e na infraestrutura têm atraído grandes empreendimentos industriais e ampliado empregos.

b) Desenvolvimento regional

Programas estaduais ajudam a compensar desvantagens estruturais. Embora tenham impacto positivo em setores como o calçadista, nem sempre resultam em maior emprego ou eficiência industrial, indicando que a qualidade do desenho institucional importa tanto quanto o volume de recursos.

c) Inovação e modernização tecnológica

Setores intensivos em conhecimento são os maiores usuários da Lei do Bem. Grandes empresas têm expandido fortemente seus investimentos em tecnologia, digitalização e inteligência artificial graças aos incentivos. Há casos de crescimento de até 1400% no gasto em P&D ao longo de quase duas décadas.

d) Geração de emprego e renda

Incentivos podem estimular a criação de vagas no curto prazo e garantir a manutenção de atividades produtivas, embora sua eficácia varie entre setores e regiões.

4. Desafios para o futuro

a) Eficiência, monitoramento e avaliação de resultados

A principal fragilidade do sistema brasileiro é a falta de avaliação periódica e transparente. Diversos estudos mostram que, em alguns estados e setores, os incentivos não aumentaram emprego, produtividade ou valor agregado como esperado. Há risco de redundância, quando o investimento ocorreria mesmo sem o subsídio — o que gera perda de receita pública.

b) Governança e transparência

Historicamente, faltou um órgão gestor unificado e metodologias claras. Tribunais de Contas apontam concessão de bilhões em benefícios sem controle adequado. O TCU desenvolveu o Referencial de Controle de Benefícios Tributários (RCBT), que busca orientar avaliações de custo-benefício e maturidade das políticas.

c) Acesso desigual e complexidade

Regras rígidas (como exigência do Lucro Real, no caso da Lei do Bem) excluem pequenas e médias empresas, concentrando benefícios em grandes corporações. Propostas de modernização incluem simplificação, ampliação para diferentes portes e possibilidade de acumular benefícios não utilizados.

d) Racionalização e reforma tributária

O debate atual envolve o redesenho das renúncias. Tramita proposta de redução linear de 10% dos benefícios federais, preservando a competitividade, mas aumentando a arrecadação. O futuro aponta para alinhar incentivos a agendas estratégicas, como:

•       tecnologias verdes;

•       descarbonização;

•       inovação digital e de impacto social.

5. Conclusão

O problema central do Brasil não é a existência dos incentivos fiscais, mas sua gestão descoordenada, fragmentada e pouco avaliada. Apesar de seu grande potencial para promover inovação, competitividade e desenvolvimento regional, a ausência de um programa coeso gera desperdícios, redundâncias e desigualdades. Sem metas claras, sem monitoramento contínuo e sem articulação com estratégias nacionais — como a Nova Indústria Brasil — os incentivos correm o risco de se tornarem privilégios setoriais, e não instrumentos de desenvolvimento.

Para que cumpram sua função social, é imprescindível:

•       fortalecer governança;

•       garantir transparência;

•       adotar avaliação custo-benefício regular;

•       alinhar incentivos com objetivos de longo prazo.

Assim, com uma política coerente e bem gerida, os incentivos fiscais podem funcionar como uma bússola eficaz, guiando o setor produtivo rumo ao desenvolvimento econômico sustentável e à redução das desigualdades no país.

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Radar Legislativo da indústria é uma publicação da Assessoria Legislativa da ABDI. Visa divulgar a tramitação e a discussão de proposições e leis de interesse da agência, nos plenários e comissões das Casas Legislativas. Sugestões, artigos técnicos e críticas podem ser enviados para o e-mail: [email protected]

Fonte Oficial: https://www.abdi.com.br/radar-legislativo-da-industria-1-a-5-12/

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