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Empregado não pode ser obrigado a vender férias

A legislação trabalhista estabelece que o abono pecuniário, conhecido como a “venda” de parte das férias, é uma escolha exclusiva do empregado. A conversão de um terço do período de descanso em dinheiro só pode ocorrer mediante solicitação formal do trabalhador e dentro do prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa não pode exigir que o empregado abra mão de parte das férias, pois essa decisão é facultativa e protegida por lei.

De acordo com a CLT, o abono pecuniário corresponde à conversão de 1/3 (um terço) dos dias de férias em pagamento adicional. Essa possibilidade está prevista no artigo 143, que concede ao empregado o direito de requerer o benefício, independentemente da concordância prévia do empregador. O pedido deve ser formalizado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O que diz a legislação sobre o abono pecuniário

O artigo 143 da CLT determina que a conversão de parte das férias em dinheiro é uma faculdade do empregado. Isso significa que nenhum empregador tem autorização legal para impor a venda de parte do descanso anual. A opção pertence exclusivamente ao trabalhador, e a empresa deve acatar o pedido feito dentro do prazo estabelecido.

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O dispositivo legal também estabelece que o abono corresponde exatamente ao valor que o empregado receberia pelos dias convertidos. A contagem do período aquisitivo, a remuneração e os demais aspectos ligados ao pagamento seguem as regras gerais das férias previstas na legislação trabalhista.

Quando o trabalhador deve solicitar o abono

A norma prevê que o empregado precisa fazer o requerimento em até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Esse prazo é obrigatório e deve ser respeitado para que o abono seja concedido e incluído no cálculo das férias.

Se o pedido for apresentado fora desse período, a empresa não é obrigada a aceitar a conversão dos dias em dinheiro. Assim, o prazo legal funciona como regra de organização e controle, garantindo que o benefício seja solicitado no momento correto.

Regras de direito exclusivo do trabalhador

O abono pecuniário:

  1. Não pode ser imposto pelo empregador;
  2. Não depende de autorização prévia do empregador, desde que solicitado no prazo legal;
  3. Corresponde exatamente a 1/3 dos dias de férias disponíveis;
  4. Pode ser solicitado somente pelo empregado;
  5. Deve ser pago juntamente com a remuneração de férias.

Como se trata de direito facultativo, cabe ao empregado avaliar se deseja vender parte das férias. O empregador, por sua vez, não pode induzir, pressionar ou obrigar o trabalhador a abrir mão de dias de descanso.

Exemplo de requerimento de abono pecuniário

A seguir, encontra-se o modelo apresentado como exemplo no conteúdo original, utilizado para solicitar a conversão de parte das férias em abono pecuniário. O texto deve ser preenchido pelo empregado e dirigido ao empregador.

REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS

(De acordo com o art. 143 da CLT)

À _____________________________ (nome do empregador)

Pelo presente, venho requerer, nos termos do §1º do art. 143 da CLT, a conversão de 1/3 de férias, cujo período aquisitivo completa-se em //____, em abono pecuniário de férias, no valor que me seria devido nos dias correspondentes.

Nome do Empregado: ______________________________________ Data do requerimento: __/_/

Assinatura do Empregado

CIENTE DA EMPRESA: Data /__/___

Assinatura autorizada do Empregador

Observação: nos termos do parágrafo primeiro do art. 143 da CLT, o requerimento deve ser efetuado até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73871/empregado-nao-pode-ser-obrigado-a-vender-ferias/

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