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saiba o que o trabalhador recebe

O feriado 15 de novembro, comemorado neste sábado, marca a Proclamação da República e integra o calendário de feriados nacionais desde 1949, conforme a Lei Federal nº 662, sancionada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. A data garante descanso remunerado aos trabalhadores, salvo nos setores autorizados a funcionar. Quem for convocado para trabalhar nesse dia tem direitos específicos assegurados pela legislação trabalhista.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral prevê que atividades não devem ocorrer em feriados nacionais. No entanto, existem importantes exceções, principalmente para serviços considerados essenciais ou cuja autorização consta em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nessas situações, o empregado pode ser escalado para trabalhar no feriado 15 de novembro, com direito à remuneração diferenciada.

A seguir, veja como funciona o trabalho no feriado 15 de novembro, quais são os direitos de quem é convocado, as regras de compensação, situações especiais e perguntas frequentes.

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O que caracteriza o feriado 15 de novembro?

O feriado 15 de novembro é uma data nacional que comemora a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Desde 1949, a data figura como feriado oficial, aplicando-se a todos os trabalhadores, independentemente do regime de contratação.

Por cair no sábado em 15 de novembro deste ano, seu impacto varia conforme a escala semanal de cada trabalhador. Para quem não trabalha aos sábados, nada muda. Para quem trabalha, o feriado 15 de novembro garante descanso remunerado ou compensação.

Quem pode ser convocado para trabalhar no feriado 15 de novembro?

A CLT, em seu artigo 70, proíbe o trabalho em feriados, mas admite exceções:

  1. Atividades essenciais (indústria, transporte, comunicação, serviços funerários, segurança e outras previstas em decreto);
  2. Autorização por Convenção Coletiva de Trabalho;
  3. Setores cujo funcionamento é indispensável ao interesse público.

Assim, o empregador pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado 15 de novembro desde que a categoria faça parte dessas exceções.

Direitos garantidos a quem trabalha no feriado 15 de novembro

A legislação prevê dois direitos principais para quem trabalha em feriados, incluindo o feriado 15 de novembro:

1. Pagamento em dobro

O empregado que trabalhar no feriado, sem compensação, tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

2. Folga compensatória

Em vez do pagamento em dobro, o empregador pode oferecer outro dia de descanso. Essa compensação deve ser:

  1. Prevista em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho; ou
  2. Acordada diretamente entre ambas as partes, na ausência de CCT aplicável.

3. Banco de horas

Quando existe banco de horas formalizado, as horas trabalhadas no feriado 15 de novembro podem ser lançadas no sistema, conforme regras do acordo individual ou coletivo.

O sábado já é folga habitual. O feriado 15 de novembro muda algo?

Se o sábado já for um dia de descanso habitual do empregado, o feriado 15 de novembro não gera pagamento adicional. A data será considerada folga normal.

Contudo, se o empregado trabalha aos sábados, o feriado altera a rotina: ele tem direito ao descanso remunerado ou à compensação equivalente.

E se o empregado faltar no feriado 15 de novembro mesmo sendo escalado?

A ausência, quando há determinação para comparecer, pode ser considerada insubordinação. No entanto:

  1. A justa causa raramente decorre de um único episódio,
  2. Costuma exigir repetição da conduta e histórico disciplinar.

Caso haja expediente normal e o empregado falte, o dia pode ser descontado como falta injustificada.

Empregado fixo, temporário e intermitente têm regras diferentes?

Empregados fixos e temporários

As regras são as mesmas: pagamento em dobro ou folga compensatória.

Trabalhador intermitente

O contrato deve estabelecer previamente:

  1. O valor da hora trabalhada,
  2. A remuneração para feriados,
  3. As condições para adicionais.

Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor acordado para os dias trabalhados, incluindo feriados como o feriado 15 de novembro.

Setores que podem funcionar no feriado 15 de novembro

A legislação autoriza o funcionamento de atividades essenciais, como:

  1. Indústria;
  2. Comércio;
  3. Transportes;
  4. Comunicação;
  5. Segurança;
  6. Serviços funerários.

Essas autorizações podem ser complementadas por acordos coletivos da categoria.

Qual é a base legal sobre o trabalho no feriado 15 de novembro?

A legislação aplicável inclui:

  1. Lei Federal nº 662/1949 (institui o feriado 15 de novembro);
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (art. 70 e disposições posteriores);
  3. Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis à categoria;
  4. Regras específicas para regime intermitente previstas na Reforma Trabalhista de 2017.

Por que o feriado 15 de novembro gera dúvidas sobre direito trabalhista?

O feriado 15 de novembro costuma gerar dúvidas porque:

  1. Cai em diferentes dias da semana a cada ano;
  2. Em alguns setores há expediente normal;
  3. Há divergências entre Convenções Coletivas;
  4. Muitos trabalhadores não sabem que o trabalho no feriado exige compensação obrigatória.

Por isso, é essencial que empresas e trabalhadores conheçam seus direitos e obrigações.

Próximos feriados após o feriado 15 de novembro

Segundo o calendário oficial informado na matéria original:

  1. 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional desde 2023);
  2. 25 de dezembro – Natal (quinta-feira);
  3. 31 de dezembro – ponto facultativo a partir das 13h.

O feriado 15 de novembro garante aos trabalhadores descanso remunerado, salvo exceções previstas em lei. Para quem é convocado a trabalhar na data, a legislação assegura direitos como pagamento em dobro, folga compensatória ou lançamento das horas no banco de horas, conforme previsão legal ou coletiva.

O cumprimento dessas regras é essencial para evitar conflitos trabalhistas, garantir segurança jurídica e preservar as condições previstas no contrato de trabalho.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73870/feriado-15-de-novembro-saiba-o-que-o-trabalhador-recebe/

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