Confederação propõe ajustes no projeto para incluir contribuintes que comercializam produtos irregulares, mesmo abaixo do piso de R$ 15 milhões
Na quinta-feira (13), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou de reunião na Frente Parlamentar pelo Livre Mercado com representantes do setor produtivo e da coalizão pelas frentes parlamentares para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e trata da figura do devedor contumaz.
Segundo os assessores de Relações Institucionais da CNC Carlos Jacomes e Maria Clara Vilasboas, que representaram a entidade na reunião, a Confederação se posiciona favoravelmente ao texto aprovado pelo Senado, mas defende ajustes que ampliem o conceito de devedor contumaz. A proposta da entidade é incluir, entre os contribuintes enquadrados como devedores, aqueles que mantêm produção, comercialização ou estocagem de mercadorias roubadas, furtadas, falsificadas, adulteradas ou em desconformidade com os padrões estabelecidos por agentes reguladores ou órgãos fiscalizadores competentes.
O objetivo é garantir que contribuintes que não alcancem o piso de R$ 15 milhões de dívida, estabelecido no artigo 11 do projeto, também possam ser enquadrados como devedores contumazes, especialmente em casos de práticas que comprometem a legalidade e a concorrência leal no mercado.
A CNC ressalta que empresas optantes pelo Simples Nacional, em sua maioria, não seriam enquadradas como devedoras pelo critério de valor da dívida previsto no texto atual. Por isso, a Confederação propõe ao Parlamento apenas sugestões de aprimoramento, reforçando a defesa do bom contribuinte.