A Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de know-how é uma das formas pelas quais o CETEM disponibiliza ao setor produtivo, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil o conhecimento técnico e científico desenvolvido em suas atividades de pesquisa.
Por meio dessa política pública de difusão tecnológica, o CETEM promove o acesso a técnicas, métodos e informações especializadas que permitem a aplicação prática de resultados de pesquisa em processos, produtos ou serviços inovadores.
Quando há interesse em formalizar o uso desses conhecimentos, a transferência é estabelecida por meio de um Contrato de Transferência de Tecnologia, que define as condições de compartilhamento do know-how, prazos, obrigações e eventuais contrapartidas financeiras, negociadas com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do CETEM.
Esse contrato deve abranger o conjunto de informações e dados técnicos necessários para a aplicação da tecnologia e, quando aplicável, é registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a legislação vigente.
Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-transferencia-de-tecnologia-nao-patenteada