O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a administração do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A medida, que entrou em vigor em 1º de novembro, define que o MTE será responsável por receber, processar e habilitar os pedidos do benefício, seguindo procedimentos e critérios que serão detalhados em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Desde essa data, os pescadores e pescadoras artesanais devem fazer o requerimento do Seguro-Defeso por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br. Já para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, o atendimento continua sob responsabilidade do INSS, que mantém o processamento e a habilitação dos benefícios conforme as normas anteriores.
Atendimento presencial e combate a fraudes
Com o objetivo de garantir o direito ao benefício e reforçar o combate a fraudes, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Fundacentro, dará início em novembro a atendimentos presenciais com cerca de 680 mil pescadores artesanais. As ações ocorrerão nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.
Durante as entrevistas, os pescadores preencherão um questionário presencial e receberão orientações sobre o benefício. Segundo o MTE, essas ações buscam verificar a veracidade das informações e assegurar que o benefício chegue a quem realmente depende da pesca artesanal para subsistência.
Requisitos para o Seguro-Defeso
Para ter direito ao benefício, os pescadores e pescadoras profissionais artesanais devem comprovar:
- Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
- Relatórios periódicos que comprovem atividade mensal de pesca;
- Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Coleta de dados georreferenciados do local de atividade pesqueira;
- Confirmação de endereço compatível com as áreas abrangidas pelo defeso.
Esses requisitos visam fortalecer o controle sobre o programa e garantir que o seguro seja concedido de forma transparente e alinhada à legislação.
Novos canais e etapas do processo
Os pescadores podem solicitar o Seguro-Defeso pelos canais digitais — aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Emprega Brasil — e acompanhar o andamento da solicitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão de forma totalmente online.
Caso haja dificuldade no acesso digital, o atendimento também poderá ser feito presencialmente em unidades do MTE.
Após o requerimento, o sistema verificará se o endereço do pescador está em um dos municípios que terão entrevistas presenciais conduzidas pela Fundacentro.
- Se não estiver em cidade selecionada, o pedido segue para análise e liberação direta do benefício pelo MTE.
- Se estiver em município participante, o pescador deverá comparecer à entrevista, confirmar as informações coletadas e registrar o “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital.
Por fim, o MTE processa o requerimento com base nos dados declarados, informações da entrevista (quando houver) e cruzamento com sistemas oficiais para validar o pagamento do benefício.
Impactos para o público contábil
A transferência do Seguro-Defeso para o MTE também exige atenção das empresas de assessoria contábil que atendem cooperativas ou associações de pesca. A centralização do processo em canais digitais — e a exigência de comprovações como notas fiscais e relatórios periódicos — reforça a importância da contabilidade organizada e do acompanhamento em tempo real das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos pescadores registrados.
Profissionais contábeis terão papel fundamental na orientação dos beneficiários quanto à regularidade cadastral e comprovação de atividade, além de auxiliar na adaptação às novas exigências administrativas e tecnológicas do MTE.
Com informações do MTE
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73738/seguro-defeso-passa-do-inss-para-o-ministerio-do-trabalho/