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PL 1.087 traz dúvidas contábeis na integração entre lucro e dividendos

A discussão sobre a aproximação entre Direito Tributário e Contabilidade voltou ao centro das atenções com o avanço do Projeto de Lei 1.087/2024, que propõe isenção de Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil e, como compensação, cria um modelo de tributação mínima sobre altas rendas. 

Além dos impactos no IRPF, o texto traz questões contábeis relevantes, principalmente no que diz respeito à integração entre o lucro tributado da pessoa jurídica e os dividendos distribuídos aos sócios.

O que propõe o PL 1.087

O ponto central do projeto é a tentativa de integrar, de forma mais equilibrada, a tributação do lucro empresarial com a renda recebida pelos proprietários. Hoje, os dividendos são isentos na pessoa física e tributados apenas na empresa. O PL sugere que o imposto pago pela pessoa jurídica funcione como um redutor do imposto mínimo devido pelo sócio, criando um regime compartilhado entre os dois níveis de tributação.

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Um dos principais entraves do texto está no conceito de “imposto devido”. Do ponto de vista contábil, esse termo não é objetivo. A apuração do imposto sobre o lucro envolve ajustes permanentes e temporários, resultando em tributos correntes e diferidos, que nem sempre coincidem com a despesa tributária. Além disso, o “imposto devido” pode ser destinado a projetos incentivados, o que faz com que o valor calculado não corresponda exatamente ao valor pago via DARF.

O PL reconhece que grupos econômicos podem apresentar situações distintas entre suas empresas: algumas com lucro, outras com prejuízo. Por isso, autoriza que a alíquota efetiva seja calculada de forma consolidada. A questão é que, sob a ótica contábil, consolidação é um conceito técnico regulamentado e só se aplica a estruturas com relação de controle, como matriz e controladas. Em grupos com coligadas, avaliadas por MEP, ou participações de menor influência, o balanço consolidado não se aplica — o que gera dúvidas sobre como operacionalizar essa “consolidação” prevista no PL.

Alíquota efetiva e desafios dentro das normas contábeis

A falta de clareza na definição de qual tributo deve ser considerado — corrente, diferido ou destinado — dificulta a apuração da alíquota efetiva e pode produzir interpretações divergentes entre contribuintes e o Fisco. Sem alinhamento entre normas contábeis e regras tributárias, os cálculos podem resultar em inconsistências e litígios futuros.

Para contadores, o PL 1.087 traz desafios e oportunidades. A apuração da alíquota efetiva, a análise de tributos diferidos e a identificação da estrutura societária aplicável tornam o papel do profissional ainda mais estratégico. A proposta exige atenção técnica na orientação de empresas e sócios, especialmente na definição dos valores que serão usados para integrar a tributação entre pessoa jurídica e pessoa física.

A proposta evidencia, mais uma vez, que mudanças tributárias só se sustentam quando dialogam com a lógica contábil. O PL 1.087 reacende a necessidade de integração entre as duas áreas, mostrando que conceitos mal definidos podem comprometer a execução prática da política fiscal. Para o setor contábil, o debate é valioso e reforça o papel da profissão na formulação de modelos tributários mais claros e aplicáveis.

Com informações Conjur



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73761/pl-1-087-traz-duvidas-contabeis-na-integracao-entre-lucro-e-dividendos/

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