A Justiça Federal de São Paulo confirmou a retirada de uma empresa de atuação nacional do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), após as recentes alterações legais que redefiniram os critérios de participação no benefício fiscal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), revertendo entendimento anterior que ainda assegurava à companhia o uso da alíquota zero, mesmo após as mudanças promovidas na legislação.
O julgamento é resultado de uma atuação conjunta entre a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vêm reforçando o controle sobre benefícios fiscais. Segundo os órgãos, a integração entre as áreas de fiscalização e conformidade tem permitido aplicar a legislação de forma mais uniforme, reduzindo litígios e promovendo igualdade de tratamento entre os contribuintes.
Nas sentenças, a Justiça entendeu que o PERSE não configura uma isenção onerosa, o que afasta a possibilidade de direito adquirido ao incentivo quando as normas de enquadramento são alteradas. Assim, o simples fato de a empresa estar vinculada a um determinado CNAE não garante a manutenção do benefício da alíquota zero, conforme previsto no Código Tributário Nacional e nas decisões consolidadas do TRF3.
Com o novo entendimento, a empresa pôde utilizar o benefício até abril de 2023 para CSLL, PIS e COFINS, e até dezembro do mesmo ano para o IRPJ. A decisão judicial também impede nova habilitação ao programa em exercícios futuros.
De acordo com a Receita Federal, o caso reforça a relevância da governança e do acompanhamento sobre os incentivos fiscais, considerados fundamentais para a preservação da base de arrecadação e da concorrência leal entre empresas. O órgão ainda observou que, em muitos casos, as empresas têm buscado a regularização espontânea após orientações sobre o correto enquadramento no PERSE.
A Receita esclareceu ainda que o valor relativo ao benefício utilizado por essa empresa não integra os R$ 15 bilhões já contabilizados no processo de encerramento do programa, não sendo, portanto, passível de reaproveitamento por outras organizações.
Para os profissionais da contabilidade, o caso serve de alerta sobre a necessidade de revisar periodicamente o enquadramento dos clientes em programas especiais de tributação, especialmente diante das recentes mudanças normativas que vêm alterando a aplicação do PERSE desde 2023. A verificação correta dos CNAEs e das condições legais é essencial para evitar riscos de autuações e perda de benefícios.
Outro ponto relevante é que o valor utilizado pela empresa excluída não faz parte dos R$ 15 bilhões já divulgados pela Receita Federal no processo de extinção do programa. Dessa forma, o montante não poderá ser redistribuído ou aproveitado por outras empresas — o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico detalhado por contadores e consultores fiscais durante o encerramento e as auditorias do PERSE.
Mais informações podem ser consultadas diretamente no portal da Receita Federal.
Com informações adaptadas da Receita Federal
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73710/empresa-e-excluida-do-perse-apos-novas-regras/