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Brasil registra 77 milhões de inadimplentes, maior número da história

O Brasil alcançou, em maio de 2025, o maior número de inadimplentes já registrado pela Serasa: são 77 milhões de pessoas com contas em atraso. De acordo com o levantamento, o valor médio da dívida por consumidor é de R$ 6.036, somando R$ 465 bilhões em débitos pendentes no país.

Apesar do cenário preocupante, especialistas alertam que estar inadimplente não significa perder os direitos como consumidor. A advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, explica que há leis e normas específicas que protegem o cidadão nessa condição, garantindo tratamento digno e formas de renegociação equilibradas.

“Estar inadimplente não significa que o consumidor perdeu todos os seus direitos. Existem regras que garantem proteção contra abusos e formas mais humanas de negociação”, afirma a Dra. Lorrana, especialista em direito do consumidor.

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1. Ninguém pode ser preso por dívida

A Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser preso por dívida civil, exceto nos casos de pensão alimentícia. Mesmo que o débito esteja em cobrança judicial, a prisão por dívida comum é inconstitucional.

“A liberdade é um direito fundamental. Dívida não pode ser usada como instrumento de coerção ilegal”, reforça a advogada.

2. Cobrança com humilhação ou ameaça é ilegal

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe qualquer forma de cobrança abusiva. O devedor não pode ser exposto ao ridículo, ameaçado ou constrangido moral ou fisicamente por credores.

Entre as práticas ilegais estão ligações insistentes no ambiente de trabalho, exposição pública do nome em redes sociais e uso de linguagem agressiva durante as tentativas de cobrança.

“É ilegal ligar para o trabalho do consumidor, expor o nome em redes sociais ou usar palavras agressivas. Essas práticas podem gerar processos por danos morais”, alerta a especialista.

3. Regras para negativação do nome

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor deve ser notificado previamente antes da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. Além disso, a negativação só pode permanecer por até cinco anos, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada.

“Se o nome continuar negativado por mais tempo ou sem notificação prévia, cabe ação judicial”, explica a Dra. Lorrana Gomes.

4. É possível renegociar dívidas com base na Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, oferece mecanismos legais para que o consumidor renegocie suas dívidas em juízo, reunindo todos os credores em um único processo.

O objetivo é preservar o chamado mínimo existencial — atualmente estimado em cerca de R$ 600 — destinado a despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.

“Essa lei trouxe mais dignidade ao processo de renegociação, especialmente para pessoas de baixa renda que estavam ficando sem o básico para viver”, afirma a advogada.

5. Retenção de documentos é crime

O Estatuto do Idoso proíbe expressamente a retenção de documentos, cartões bancários ou outros bens pessoais como forma de pressionar o pagamento de dívidas. A prática é considerada crime, com pena de até dois anos de detenção, e costuma afetar principalmente idosos com mais de 60 anos.

“Já vimos casos absurdos, como reter cartão do banco de idoso para garantir quitação. Isso é extorsão, não cobrança”, ressalta a Dra. Lorrana.

Panorama da inadimplência no país

O aumento do número de inadimplentes reflete o impacto do endividamento das famílias brasileiras e o encarecimento do crédito. Segundo a Serasa, as dívidas bancárias e de cartão de crédito representam a maior parcela dos débitos, seguidas pelas contas de serviços básicos, como energia, água e telecomunicações.

O número recorde de 77 milhões de inadimplentes representa cerca de 36% da população adulta do país — um alerta para a necessidade de educação financeira, negociações transparentes e políticas de crédito responsáveis.

Direitos do consumidor inadimplente

A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção que garantem tratamento digno, acesso à renegociação e limitação de práticas abusivas. O respeito a esses direitos é essencial para evitar a marginalização financeira de milhões de pessoas que enfrentam dificuldades momentâneas.

“O consumidor inadimplente continua amparado pela lei. Ele tem direitos e deve ser tratado com respeito, independentemente da dívida”, conclui a Dra. Lorrana Gomes.

Com informações do Portal Dedução



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73656/brasil-registra-77-milhoes-de-inadimplentes-maior-numero-da-historia/

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