A não incidência da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é considerada certa pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e pelas principais entidades municipais. No entanto, parte dos estados mantém posições divergentes, o que reforça o clima de insegurança jurídica sobre o tema.
No dia 29 de setembro, o Portal da Reforma Tributária entrou em contato com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para esclarecer o entendimento sobre a não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) a partir de 2026.
O Comsefaz considera essa exclusão como certa, posição que é compartilhada pelas principais entidades representativas dos municípios — embora parte dos estados ainda apresente divergências nas explicações.
De forma clara, as três entidades responderam com clareza que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não entram na base de cálculo dos atuais impostos em 2026, uma regra que vale só para a partir de 2027, motivado pela dispensa da cobrança de CBS (0,9%) e UBS (0,1%) em no ano que vem para quem cumprir as obrigações acessórias, blindando um impacto na arrecadação dos entes federativos.
Além disso, foi solicitado um posicionamento sobre o assunto a 26 secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças estaduais, momento em que as respostas deixaram de ser unânimes, veja abaixo:
- Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo disseram que CBS/IBS não entram no cálculo em 2026;
- Paraná sinalizou não incidência para o ano que vem, mas reconheceu que “ainda não há comunicado oficial sobre isso”;
- Rio de Janeiro afirmou que a aplicação pela Administração Tributária virá “conforme cada caso concreto, considerando especificidades”;
- Santa Catarina declarou que “devem integrar a base de cálculo em relação ao ICMS em 2026 nas chamadas alíquotas-teste”, mas que a operacionalização ainda está “em estudo”;
- “Não será possível atender a sua solicitação”, disse a Sefaz de São Paulo, a maior do país, sobre a demanda do Portal.
Os demais estados contatados pela reportagem não responderam até o fechamento da matéria.
Nesse cenário, a falta de definição sobre a base de cálculo do ICMS e do ISS a partir de 2026 tem gerado preocupação entre tributaristas em todo o país e alimentado um cenário de insegurança jurídica que pode desdobrar-se em uma nova vertente da chamada “tese do século”.
Até o momento, não há previsão legal nem consenso sobre o tema — uma incerteza reconhecida inclusive por integrantes do Comitê Gestor do IBS.
O gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, afirmou que não deve haver incidência da CBS e do IBS sobre os tributos atuais em 2025.
“Normalmente eu não respondo sobre ICMS e ISS porque eu entro em atribuições de outras administrações tributárias. Mas, nesse caso, é muito tranquilo: não está na base em 2026. É mero destaque”, disse Flores em 24 de outubro no lançamento da Revista da Reforma Tributária, em Porto Alegre
Apesar da sinalização, o auditor não esclareceu se a regulamentação da reforma trará uma determinação expressa sobre o tema. A avaliação entre especialistas é de que essa previsão precisa constar em lei complementar, conforme determina o artigo 146 da Constituição. Isso exigiria aprovação pelo Congresso Nacional em menos de três meses antes do início da reforma.
O Portal da Reforma Tributária já mostrou que até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reconhecem a existência de insegurança jurídica. A expectativa é de que questionamentos semelhantes aos da “tese do século” voltem a ser discutidos no Judiciário.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, também havia afirmado que haverá incidência na base de cálculo durante o período de transição, mas não especificou se a regra valerá já em 2026 — admitindo, na ocasião, a falta de clareza sobre o ponto.
Conforme já divulgado pelo Portal da Reforma Tributária, a área econômica do governo manifestava internamente o entendimento de que não haveria incidência da CBS e do IBS sobre a base de cálculo dos tributos atuais em 2026, uma vez que a cobrança foi dispensada por lei complementar.
O debate jurídico decorre de um vício legislativo identificado na Emenda Constitucional nº 132/2025, responsável por instituir a reforma tributária, que acabou gerando incertezas quanto à incidência desses novos tributos sobre o ICMS.
Com informações do Portal da Reforma Tributária
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73647/incerteza-marca-calculo-do-icms-e-iss-com-novos-tributos-da-reforma-em-2026/