O mês de novembro terá três feriados nacionais, conforme o calendário oficial: Finados (2 de novembro, domingo), Proclamação da República (15 de novembro, sábado) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro, quinta-feira).
Entre eles, apenas o Dia da Consciência Negra ocorre em dia útil, o que poderá proporcionar uma pausa no meio da semana ou a possibilidade de “emenda” para trabalhadores que tenham folga próxima à data.
O Dia da Consciência Negra passou a integrar o calendário nacional em 2023, após aprovação do Congresso Nacional e sanção presidencial em dezembro daquele ano. Até então, o feriado era adotado apenas em estados e municípios com legislação local específica.
Trabalho em feriados: o que diz a CLT
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe, de forma geral, o exercício de atividades profissionais durante feriados nacionais e religiosos. No entanto, a legislação prevê exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários, segurança pública e outros.
Além disso, o funcionamento de determinados estabelecimentos em feriados pode ser autorizado por Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) — acordos firmados entre empregadores e sindicatos que estabelecem condições específicas, inclusive sobre escalas de trabalho e compensações.
Remuneração e folga compensatória
Quem for convocado para trabalhar em um feriado tem direito à remuneração em dobro. Alternativamente, o empregador pode conceder um dia de folga compensatória, desde que haja concordância entre as partes e observância das regras previstas em acordos ou convenções coletivas.
Na ausência de acordo coletivo, o formato de compensação pode ser negociado diretamente entre empregador e empregado, respeitando a legislação trabalhista.
Compromissos religiosos e exceções
Embora o empregador possa exigir o trabalho em feriados, especialmente em atividades que não podem ser interrompidas, é possível negociar casos específicos, como compromissos religiosos.
A CLT permite que situações excepcionais sejam tratadas diretamente entre as partes, desde que não comprometam a continuidade dos serviços essenciais e que o acordo respeite as normas legais e coletivas.
Faltas e possíveis sanções
O trabalhador escalado para o feriado que não comparecer sem justificativa pode ter a falta registrada e, em alguns casos, ser enquadrado por insubordinação. A demissão por justa causa, entretanto, costuma ocorrer apenas em casos de reincidência, após advertências ou medidas disciplinares anteriores.
De modo geral, a recomendação é que qualquer impossibilidade de comparecimento seja comunicada com antecedência ao empregador.
Regras para contratos temporários e intermitentes
As normas sobre trabalho em feriados também se aplicam a empregados temporários, que têm direito à remuneração em dobro ou folga compensatória, salvo condições específicas previstas no contrato de trabalho.
No caso do trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, o valor da hora trabalhada deve incluir antecipadamente os adicionais de feriado ou horas extras. Dessa forma, o pagamento por atividades realizadas nesses dias segue o valor previamente acordado no contrato.
Próximos feriados nacionais
Após novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro (quinta-feira). A data antecede o ponto facultativo de 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), quando o expediente costuma ser encerrado a partir das 13h, permitindo a emenda com o feriado de 1º de janeiro.
Com isso, novembro marca o último mês do ano com mais de um feriado nacional antes do recesso de fim de ano.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73636/novembro-tera-tres-feriados-nacionais-o-que-muda-para-quem-trabalha/ 
