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Senado aprova novos critérios para basear pedidos de prisão preventiva em audiências de custódia


Além dos prejuízos materiais, físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas dos crimes urbanos, empresas arcam com custos elevados em segurança privada

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 226/2024, que tem regras para endurecer os critérios para a concessão de liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança, em audiências de custódia. O PL altera o Código de Processo Penal (CPP) para estabelecer parâmetros mais objetivos e claros na decretação de prisão preventiva, visando evitar a soltura de criminosos reincidentes. Agora, o texto segue para sanção presidencial. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) havia se reunido com o relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado federal Alfredo Gaspar (União/AL), em defesa do projeto, pois entende que a medida pode trazer mais segurança jurídica com a inclusão de critérios objetivos no CPP, evitando subjetivismos que resultem na soltura de criminosos perigosos. 

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Segundo a Entidade, as medidas que buscam melhorar a segurança pública são extremamente importantes para os setores do Comércio, dos Serviços e do Turismo, vítimas frequentes de roubos, furtos e até mesmo de latrocínios, dentro e fora de seus estabelecimentos — crimes que geram prejuízos financeiros não só pelos bens extraídos, mas também pela redução da circulação de consumidores. Além disso, a segurança pública é um dever do Estado, essencial para garantir a ordem pública e a proteção das pessoas e do patrimônio, direitos assegurados pela Constituição Federal. 

Pesquisa Genial/Quaest realizada em abril mostrou que 86% dos brasileiros acreditam que a polícia prende criminosos, mas que a Justiça os solta em razão de uma legislação considerada frágil. Para 47% dos entrevistados, a violência havia aumentado nos 12 meses anteriores na cidade onde moram. 

Audiência de custódia 

Criada para assegurar os direitos fundamentais, a audiência de custódia ocorre em até 24 horas após a prisão em flagrante, quando um juiz avalia a legalidade da detenção e decide se o acusado permanecerá preso ou será liberado mediante restrição de direitos, até a conclusão do processo criminal. 

Dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que, entre agosto de 2024 e maio de 2025, das mais de 500 mil audiências de custória realizadas, 47% delas resultaram em liberdade. O crime de maior frequência é o de tráfico de drogas, em que a parcela de liberdades concedidas é de 47,7%. O segundo crime de maior incidência é o de furto — para o qual a decisão é pela liberdade provisória em 58,1% das audiências. Outro crime em que há altos índices de soltura é o de receptação, que ocorre em 65,2% das audiências. 

Esses números reforçam a necessidade de mudanças, pois o instituto da audiência de custódia não pode se tornar um instrumento de impunidade. 

Impacto para o Comércio 

Crimes como furto e receptação, embora muitas vezes tratados como de “baixa periculosidade”, geram enormes prejuízos ao setor empresarial. Segundo o estudo da Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe), em parceria com a KPMG, os furtos no varejo causaram perdas de R$ 11 bilhões em 2023, valor que supera o faturamento médio diário de todo o Comércio paulista. 

Além dos prejuízos materiais, físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas, os empresários arcam com custos elevados em segurança privada, um ônus que, segundo a Federação, deveria ser do Estado. Esses recursos que poderiam ser investidos em melhorias nos negócios são desviados para medidas de proteção. 

No caso do crime de receptação, classificado como crime acessório, tem por finalidade estimular infrações como roubo, latrocínio (que combina roubo e homicídio) e furto, abastecendo o caixa de organizações criminosas. De acordo com a FecomercioSP, é fundamental que as penas para esses delitos sejam elevadas, uma vez ser inadmissível que os suspeitos sejam soltos em 65% das audiências de custódia. 

O que propõe o PL 226/2024? 

O projeto estabelece diversos critérios para avaliar a periculosidade do detido, como: 

  • existência de provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;  
  • uso de violência ou grave ameaça; 
  • o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por esta tiver sido absolvido posteriormente;  
  • o agente ter praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;  
  • risco de fuga;  
  • oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.   

A proposta também prevê a coleta de material biológico em crimes sexuais para registro do perfil genético do acusado.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/senado-aprova-novos-criterios-para-basear-pedidos-de-prisao-preventiva-em-audiencias-de-custodia

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