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Carf autoriza dedução de despesas financeiras em compra alavancada

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a dedutibilidade de despesas financeiras em operações de compra alavancada. O recurso da Fazenda Nacional questionava decisão de turma ordinária que havia permitido ao grupo Rodovias Integradas do Oeste S/A deduzir, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), juros e comissões relativos a debêntures emitidas após sua aquisição pela controladora CPC.

A operação foi estruturada com emissão inicial de debêntures e contratação de mútuo pela CPC para financiar a compra da SP Vias, que posteriormente passou a se chamar Rodovias Integradas do Oeste S/A. Após a aquisição, a empresa realizou novas emissões de debêntures para reestruturar seu passivo e financiar suas atividades. O processo envolvia apenas essas emissões feitas pela própria Rodovias Integradas.

Para a relatora Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, que havia votado em julgamento anterior, a dedutibilidade independe de a operação ter sido estruturada como compra alavancada, pois, uma vez concluída a aquisição, a dívida passa a ser de responsabilidade da empresa adquirida. Acompanharam pelas conclusões Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Fernando Brasil e o presidente do Carf, Carlos Higino.

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O processo tramita com o número 16561.720033/2019-72.

Com informações JOTA



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73581/carf-autoriza-deducao-de-despesas-financeiras-em-compra-alavancada/

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