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Regulamentação NR-1 obriga empresas a monitorar riscos psicossociais no ambiente corporativo

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada em 2024, estabelece obrigação para empresas de todos os portes identificarem, avaliarem e gerenciarem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A nova redação determina que o processo seja estruturado, contínuo e fundamentado em evidências.

Tatiana Pimenta, fundadora e CEO da Vittude, plataforma especializada em programas corporativos de saúde mental, considera a mudança um marco histórico. “A norma reconhece que fatores como sobrecarga, metas abusivas, assédio, insegurança, baixa segurança psicológica, falta de reconhecimento e estilos de liderança tóxicos são detonadores de adoecimento mental. E cuidar disso não é apenas boa prática, é uma obrigação legal”, declara a executiva.

Os números reforçam a urgência do tema. Em 2024, mais de 472 mil brasileiros foram afastados do trabalho por transtornos mentais, o maior registro já contabilizado pela Previdência Social. Dados da Vittude, baseados em mais de 100 mil respondentes, indicam que 42% dos trabalhadores apresentam sofrimento mental moderado ou severo, índices que impactam diretamente produtividade e desempenho organizacional.

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Além dos afastamentos formais, o presenteísmo representa desafio adicional. O fenômeno ocorre quando o colaborador está fisicamente presente, mas emocionalmente esgotado, com capacidade produtiva comprometida. O Censo de Saúde Mental da Vittude mostra que até 31% do tempo pago pelas organizações pode ser desperdiçado por profissionais em sofrimento emocional.

Norma impulsiona maturidade organizacional preventiva

Para Tatiana, a nova redação da NR-1 funciona como catalisador de maturidade organizacional, levando empresas a abandonarem improviso e ações pontuais em favor de gestão estratégica e preventiva. “Cuidar da saúde mental é cuidar da performance. Empresas que adotam programas estruturados de saúde mental, com diagnóstico, plano de ação, metas e capacitação de lideranças, conseguem reduzir significativamente os índices de adoecimento, afastamento e turnover. É investimento, não despesa”, afirmou.

A regulamentação se soma a outros avanços legislativos, como a Lei 14.831/24, que criou o selo de Empresa Promotora da Saúde Mental. O conjunto normativo reforça que organizações não podem mais manter neutralidade diante do tema.

Segundo a executiva, o futuro do trabalho será definido por empresas que enxergam o cuidado emocional como vantagem competitiva. “A nova era da saúde mental já começou, e como toda mudança estrutural, ela pode ser enfrentada com resistência ou com protagonismo. Quem escolher o segundo caminho não apenas estará em conformidade com a lei, estará também construindo vantagem competitiva”, concluiu.

A implementação da norma exige que departamentos de recursos humanos desenvolvam metodologias para identificar fatores de risco psicossocial. Entre os elementos a serem monitorados estão carga horária excessiva, pressão por resultados, relacionamento interpessoal no ambiente profissional e adequação de recursos para execução de tarefas.

Especialistas apontam que a regulamentação brasileira acompanha tendência internacional de reconhecer saúde mental como componente essencial da segurança do trabalho. Países europeus e organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) têm recomendado abordagens preventivas para transtornos mentais relacionados ao trabalho.


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Fonte Oficial: https://startupi.com.br/regulamentacao-nr-1-empresas-riscos-psicossociais/

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