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preenchimento obrigatório começa em novembro?

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos (DFes), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

Para as empresas e sistemas emissores de notas fiscais, o impacto é relevante: será necessário adequar leiautes de NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos para comportar novos campos, como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS) e vCBS (valor da CBS), além de parâmetros para redução de alíquota, diferimento e crédito presumido.

Para esclarecer tudo sobre o assunto, o Portal Contábeis convidou o Head de Reforma Tributária para SAP na ROIT, Vinicius Zucchini, para participar de um webinar que acontece nesta quarta-feira (22), às 15h.

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Para participar, basta preencher o formulário ao lado. No dia do webinar enviaremos um link de acesso para a transmissão. Anote na agenda, envie a sua dúvida e participe.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73448/ibs-e-cbs-preenchimento-obrigatorio-comeca-em-novembro/

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