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Prazo para adesão ao Refis 2025 encerra em 30 de outubro

O Governo do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), está incentivando os contribuintes a aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo de adesão termina em 30 de outubro de 2025.

A iniciativa tem o objetivo de facilitar a regularização de débitos com a receita estadual, oferecendo descontos de até 95% sobre juros e multas, além de condições diferenciadas de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias vencidas.

Programa oferece descontos e parcelamento facilitado

De acordo com a Medida Provisória nº 10, o Refis 2025 permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, abrangendo diversos tributos estaduais, entre eles:

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  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • Outros créditos tributários estaduais administrados pela Sefaz.

O programa não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, exceto quanto às custas processuais. Além disso, não há devolução de valores já pagos anteriormente.

Governador destaca importância do programa para o equilíbrio fiscal

O governador Laurez Moreira destacou a relevância do Refis para a economia estadual e para o equilíbrio das contas públicas.

“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do Estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, afirmou o governador.

Setor produtivo é beneficiado com condições especiais

O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, reforçou que o Refis 2025 é uma medida estratégica para o fortalecimento do setor produtivo tocantinense.

“O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, destacou Mariano.

Descontos progressivos conforme a forma de pagamento

Os benefícios do Refis 2025 variam conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte.

  • Pagamento à vista: desconto de até 95% sobre juros e multas;
  • Parcelamento em até 12 vezes: redução de 90%;
  • Parcelamento em até 72 vezes: abatimento de 70%.

No caso específico do IPVA, o programa permite o parcelamento em até seis parcelas mensais. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil que estejam inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não tenham sido ajuizadas serão extintas automaticamente, conforme previsto na Medida Provisória nº 10.

Adesão ao Refis é feita exclusivamente pela internet

A adesão ao Refis 2025 deve ser feita exclusivamente online, por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda do Tocantins.

No caso do IPVA, há um link específico dentro da plataforma da Sefaz que direciona o contribuinte diretamente à área de renegociação.

O procedimento é totalmente digital, permitindo que o contribuinte simule valores, escolha a forma de pagamento e gere o termo de adesão, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência da Fazenda.

Atendimento e canais de suporte

Para esclarecer dúvidas e auxiliar os contribuintes durante o processo de adesão, a Sefaz mantém canais oficiais de atendimento, que funcionam exclusivamente por mensagens:

  • WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens);
  • Gerência de IPVA: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens);
  • E-mail: [email protected].

Além disso, os interessados também podem procurar as agências de atendimento da Sefaz em seus municípios para obter mais informações sobre os critérios de adesão e condições específicas de parcelamento.

Quem pode aderir ao Refis 2025

Podem participar do Refis 2025 pessoas físicas, empresas e demais contribuintes com débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.

O programa é direcionado tanto a empresas em atividade quanto àquelas que estejam com inscrição suspensa, desde que não tenham representação fiscal para fins penais.

A adesão pode abranger dívidas referentes a impostos, taxas, contribuições e penalidades administrativas de natureza fiscal.

Dívidas pequenas poderão ser extintas automaticamente

Um dos diferenciais do Refis 2025 é a previsão de extinção automática de pequenos débitos. De acordo com a MP nº 10, dívidas de até R$ 2 mil que estejam inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não tenham sido ajuizadas serão canceladas de ofício pela Sefaz, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte.

A medida tem o objetivo de reduzir o volume de cobranças administrativas e judiciais de baixo valor, permitindo maior eficiência na gestão da dívida ativa do estado.

Refis 2025 reforça política fiscal e incentivo à regularização

Segundo a Secretaria da Fazenda, o Refis 2025 é parte de uma estratégia mais ampla de recuperação de receitas estaduais, voltada à sustentabilidade fiscal e ao fomento da economia tocantinense.

Com os recursos arrecadados, o governo pretende ampliar investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. O programa também beneficia diretamente o setor privado, ao permitir a retomada da regularidade fiscal de empresas que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos.

Resumo das condições do Refis 2025









Modalidade de pagamento

Redução sobre juros e multas

Parcelas máximas

Observações

Pagamento à vista

Até 95%

1

Desconto máximo permitido

Parcelamento até 12x

Até 90%

12

Juros reduzidos proporcionalmente

Parcelamento até 72x

Até 70%

72

Regras específicas da MP nº 10

IPVA

Até 6x

6

Parcelamento exclusivo para o imposto

Débitos até R$ 2 mil (não ajuizados)

100%

Extinção automática após 5 anos

O Refis 2025 do Tocantins oferece uma oportunidade única de regularização fiscal com descontos expressivos e condições flexíveis de pagamento. Com o prazo final em 30 de outubro, os contribuintes que desejam quitar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e outros tributos estaduais devem aderir ao programa exclusivamente pelo site da Sefaz.

O governo reforça que a adesão ao programa ajuda na recuperação fiscal do estado, beneficia o setor produtivo e fortalece as finanças públicas, promovendo um Tocantins mais equilibrado e competitivo.

Com informações Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz)



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73395/prazo-para-adesao-ao-refis-2025-encerra-em-30-de-outubro/

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