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CFC convoca classe contábil para adesão ao Redam

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou um comunicado nesta semana reforçando a importância e os benefícios do Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam). A plataforma centraliza a comunicação e a gestão de dados dos contadores e, segundo o conselho, representa um avanço significativo na modernização da profissão, trazendo mais segurança, agilidade e eficiência para a relação entre o Conselho e a classe contábil. 

O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, a adesão e o pagamento não serão permitidos

O Redam é um sistema eletrônico que serve como canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais. Por meio dele, é possível receber notificações, avisos e documentos de forma digital, substituindo o envio físico e reduzindo o tempo de resposta. A implementação do Redam está alinhada com as melhores práticas de gestão pública, promovendo a desburocratização e a sustentabilidade. 

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Segundo o CFC, entre os principais benefícios do Redam para a classe contábil, destacam-se: 

  • Agilidade e praticidade: o acesso às informações é imediato, a qualquer hora e em qualquer lugar, facilitando a rotina do profissional; 
  • Segurança da informação: o sistema garante a autenticidade e a integridade dos documentos, protegendo as informações contra perdas e extravios; 
  • Redução de custos: a comunicação eletrônica elimina despesas com impressão, postagem e logística; 
  • Sustentabilidade: A digitalização dos processos contribui para a redução do uso de papel, alinhando a profissão com as práticas ambientais. 

Prazo e formas de adesão  ao Redam

A adesão ao Redam pode ser feita de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. O pagamento dos débitos deverá ser realizado à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor. 

O Redam estará em vigor de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados. 

O CFC convoca os profissionais a acessarem a plataforma e a atualizarem seus dados cadastrais, garantindo que possam usufruir de todos os benefícios que o Redam oferece. A adoção da ferramenta é um passo importante para a construção de um ecossistema contábil mais moderno, conectado e eficiente, preparando a classe para os desafios do futuro.

Com informações adaptadas CFC



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73385/cfc-convoca-classe-contabil-para-adesao-ao-redam/

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