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STJ limita alterações em CDA e garante segurança jurídica

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para alterar, complementar ou incluir o fundamento legal do crédito tributário. A decisão, tomada de forma unânime em recurso repetitivo, é válida para cobranças de dívida ativa da União, Estados e municípios e tem efeito vinculante em todos os processos do Judiciário.

Com a determinação, o Fisco fica obrigado a refazer a CDA quando houver erro no fundamento legal, o que pode impedir um novo lançamento tributário caso ultrapassado o prazo de decadência de cinco anos. Nos processos analisados, os contribuintes questionaram cobranças de IPTU feitas de forma genérica ou com fundamentação incorreta, incluindo casos em que a CDA indicava ISS, mas utilizava base legal de IPTU. Na prática, as dívidas geradas por certidões irregulares serão anuladas, embora os municípios ainda possam recorrer da decisão.

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, “a inscrição em dívida ativa, prevista no artigo 2º, §3º, da Lei nº 6.830/1980, é um ato de controle da legalidade do crédito, produzido unilateralmente pelo credor, e deve conter todos os elementos exigidos pela lei sob pena de impossibilitar a apuração da certeza e liquidez da dívida”. O ministro acrescentou que a deficiência na indicação do fundamento legal no bojo da CDA “não se configura como erro formal passível de correção por mera substituição do título executivo”.

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O julgamento abrangeu três recursos de municípios de Santa Catarina – Jaguaruna, Itapoá e Garopaba –, nos quais os contribuintes recorriam de decisões do Tribunal de Justiça de SC (TJSC) que permitiam alterações nas CDAs com base em tese local aprovada em IRDR – Tema nº 24. A decisão do STJ estabelece a seguinte tese:

“Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da sentença de embargos, substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário” (REsp 2194706, REsp 2194708 e REsp 2194734).

Impacto para contribuintes e contadores

Especialistas destacam que a decisão fortalece a segurança jurídica e previsibilidade tributária, especialmente para municípios menores, que podem ter dificuldades na gestão automatizada da dívida ativa. A advogada Tatiana Chiaradia, do Candido Martins Cukier, esclarece que o entendimento se aplica apenas a mudanças no fundamento legal, e não a alterações formais permitidas pela Lei nº 6.830/1980, §8º, art. 2º, como correções de erros de digitação ou cálculos, desde que feitas antes da sentença em primeira instância.

Erros formais ou materiais, como pequenas falhas de inscrição, ortografia ou cálculo, ainda permitem à Fazenda Pública emendar ou substituir a CDA, conforme a Súmula 392 do STJ, explica a advogada Maíra Karoline Iurck Vosgerau, do Castro Jr. Sociedade de Advogados. Ela reforça que a decisão representa uma “grande vitória para os contribuintes”, que muitas vezes enfrentavam dificuldades na defesa devido a certidões de dívida ativa com informações equivocadas.

O advogado Carlos Giacomo Jacomozzi, do Jacomozzi & Marchetti Filla Advogados Associados, acrescenta que a decisão unifica o entendimento de que a CDA com fundamento legal incorreto é nula e uma nova certidão deve ser expedida caso ainda não tenha decorrido o prazo prescricional. Ele observa que a medida é “bem-vinda e aplicável em todo o Brasil”.

Em Jaguaruna, por exemplo, a cobrança foi questionada porque a CDA citava apenas o Código Tributário Municipal, sem indicar o dispositivo legal específico. O TJSC havia reconhecido o erro, mas autorizou a substituição da certidão, decisão agora revertida pelo STJ. Para Matheus Scremin Santos, do Matheus Santos Advogados, o entendimento reforça que a CDA deve refletir com precisão a exigência do Estado, garantindo transparência no ambiente tributário. Também atuou na ação o advogado Luan Carlos Silvério de Jesus.

Os municípios envolvidos Jaguaruna, Itapoá e Garopaba não se pronunciaram até o fechamento da matéria.

Com informações adaptadas do Valor Econômico



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73278/stj-limita-alteracoes-em-cda-e-garante-seguranca-juridica/

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