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Contratação de mão de obra terceirizada é lícita e constitucional, defende Ivo Dall’Acqua no STF

Diante do alto volume de processos que questionam a contratação de mão de obra terceirizada — vulgarizada pelo termo “pejotização” quando utilizada para mascarar um contrato que deveria ser regido pela CLT —, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma audiência pública para  ouvir as partes interessadas e representantes da sociedade civil. Em razão do enorme alcance do modelo de trabalho, esses processos estão suspensos desde o primeiro semestre (Tema 1.389).

Ao representar a Confederação Nacional do Comércio (CNC), entidade da qual é diretor, o presidente em exercício da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua Júnior, defendeu a licitude da contratação de Pessoas Jurídicas (PJs) ou autônomos para a prestação de serviços, uma forma de terceirização reconhecida pela Corte e regulamentada após a Reforma Trabalhista de 2017.

Dr. Ivo lembrou que o debate que se trava é sobre a repressão às fraudes, e não sobre a validade desse modelo de contratação. “É necessário distinguir: há fraude quando a terceirização é usada para mascarar um vínculo que deveria ser regido pela CLT. A contratação de mão de obra terceirizada é lícita, legítima, moderna e constitucional. O que se busca é impedir que milhões de contratações legítimas, realizadas com base na livre-iniciativa, sejam criminalizadas pela Justiça do Trabalho”, argumentou. “Chamar de ‘pejotização’ é vulgarizar uma forma contratual que a lei acolhe e reconhece”, complementou. Além de Dr. Ivo, José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, também apresentou impressões sobre o assunto.

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Para formar um entendimento, o Supremo buscou esclarecer quase 20 pontos em torno do assunto, como as diferenças nas relações laborais; a configuração de fraude; o papel da Justiça do Trabalho; o tratamento tributário do profissional PJ; os impactos sobre a arrecadação do governo e a Previdência; as implicações nas negociações coletivas e na representação sindical, entre outras.

Contratações são legítimas

Em seu discurso, o presidente em exercício da FecomercioSP destacou que a Constituição assegura a liberdade de organização do trabalho e a livre-iniciativa, não exigindo um único modelo de contratação pela CLT. Isso porque o STF já decidiu, no Tema 725, que é lícita a terceirização ou qualquer forma de divisão do trabalho entre PJs distintas. Na ADPF 324, por sua vez, o órgão reforçou que a Constituição não impõe um modelo único de organização empresarial. Já na ADC 48 e na ADI 5625 (Lei do Salão-Parceiro), confirmou-se a compatibilidade de novas formas contratuais com a ordem constitucional.

Em outras palavras, a Corte já reconheceu, em diversas decisões, a legalidade da terceirização e de novas formas contratuais, reforçando que a CLT não é a única opção permitida pelo texto constitucional. “O órgão também já definiu que cabe à Justiça comum julgar contratos civis e comerciais de prestação de serviços, afastando, nesses casos, a natureza trabalhista e a competência da Justiça do Trabalho [ADC 48 e Tema 550 da repercussão geral]”, acrescentou.

“Enquanto depositários da confiança da classe empresarial e representantes legítimos de sua atividade, almejamos a preservação daquilo que esta Corte já reconheceu: a contratação de mão de obra terceirizada é constitucional, legítima e necessária ao Brasil”, afirmou. “Assim, se protegerá não apenas a ordem jurídica, mas também a segurança econômica e a liberdade de milhões de trabalhadores e empreendedores brasileiros.”

Respeito à lógica processual 

Dr. Ivo ainda salientou que o ônus da prova da fraude cabe a quem alega. “A CLT é clara: cabe ao trabalhador comprovar, com fatos concretos, a existência de subordinação, habitualidade e pessoalidade que caracterizam o vínculo empregatício. Portanto, presumir [de início que o contrato de prestação de serviço se trata de uma fraude] seria inverter a lógica processual e gerar insegurança jurídica em todas as relações contratuais”, enfatizou.

O presidente em exercício da Federação ressaltou também que o anseio do setor produtivo não é reduzir a proteção aos trabalhadores, mas que o Supremo reforce os próprios precedentes, assegurando a competência da Justiça comum para discutir contratos civis, (salvo prova robusta de fraude), a licitude da contratação por PJs (quando não configurados os elementos da relação de emprego) e a manutenção do ônus da prova com quem alega a fraude.

Diversidade dos arranjos com PJs

Na visão de Pastore, é fundamental preservar a natureza civil dos contratos entre PJs e empresas, baseados na liberdade contratual. Profissionais altamente qualificados — médicos, professores, advogados, artistas, especialistas em Tecnologia da Informação etc. — e também trabalhadores de plataformas digitais optam livremente por esse modelo, em busca de autonomia, flexibilidade e melhores ganhos. 

Hoje, a contratação de PJs apresenta formatos cada vez mais flexíveis, com profissionais atuando de diferentes maneiras na entrega de produtos, serviços ou ambos. “Não há um padrão único. Às vezes, a PJ trabalha apenas para uma empresa; em outros casos, atende a diversas contratantes simultaneamente. As atividades podem ser realizadas de forma individual ou em colaboração com os funcionários da companhia, dependendo da demanda”, observou Pastore.

Além da flexibilidade das funções, os tipos de contrato também se multiplicam. Algumas demandas são pontuais e outras, recorrentes, ao passo que a execução pode coincidir com os horários da contratante ou ocorrer em períodos diferenciados. Há contratos com duração determinada ou indeterminada, e carga horária parcial ou integral, ajustando-se à realidade de cada parte envolvida. Essa diversidade também se manifesta no local e no formato de trabalho — alguns profissionais atuam nas instalações da contratante; outros, em seus próprios espaços ou remotamente.

“Assim é o trabalho moderno. A variedade de formatos de contratação é imensa. O que se busca com isso é a melhoria da produtividade e da competitividade da contratante, bem como uma oportunidade de trabalho para o profissional. Isso ajuda a empresa a crescer economicamente e gerar mais trabalho. As PJs sempre recebem orientações técnicas da contratante, sem subordinação jurídica, são pagas pelos seus serviços e respondem pelos seus erros, pois têm autonomia”, complementou Pastore.

Previdência e competência da Justiça comum

Ao abordar o aspecto do sistema previdenciário, Pastore frisou que o Brasil possivelmente precisará ajustar a alíquota paga pelo profissional ou rever a forma de arrecadação. “Na Alemanha, por exemplo, a PJ só pode realizar o trabalho se comprovar estar filiada e em dia com uma previdência pública ou privada. Trata-se de um modelo tripartite de contribuição, dividido entre contratante, contratado e governo.”

Por fim, advertiu que as eventuais disputas em torno dos contratos precisam ser dirimidas pela Justiça Civil. “De uma maneira bem específica, haverá fraude quando a PJ trabalhar sem autonomia para tomar as suas decisões e obedecendo as regras do vínculo empregatício. Eu acho que esse é o grande desafio que o STF tem pela frente: distinguir o trabalho autônomo da PJ — como legítimo, legal, contribuinte da Previdência Social — da fraude, que é aquela que o faz parecer um empregado com vínculo”, concluiu.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/contratacao-de-mao-de-obra-terceirizada-e-licita-e-constitucional-defende-ivo-dallacqua-no-stf

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