A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (2) a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, legislação responsável por relacionar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS no território do estado.
A nova portaria revoga diversos anexos e itens da sujeição passiva por substituição com retenção antecipação do ICMS-ST excluindo-os da sistemática. A medida passa a vigorar na data de publicação, com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20.
Exclusão de produtos do regime de substituição tributária
A medida, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado – Portaria Secretaria da Receita Estadual (SRE) 64/2025, abrange 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo:
- Lâmpadas e artefatos de uso doméstico
- Medicamentos
- Produtos alimentícios e bebidas alcoólicas
- Materiais de construção
Essa iniciativa reduz gradualmente os produtos sujeitos à ST, alinhando-se à reforma da tributação do consumo no Brasil, que tende a eliminar a aplicação da substituição tributária nos Estados.
Estratégia fiscal e planejamento futuro
A reformulação da tributação reafirma o compromisso do Governo com a responsabilidade fiscal. A implementação do primeiro conjunto de exclusões permitirá:
- Avaliar de forma precisa os impactos da mudança na sistemática de tributação
- Servir de base para futuras decisões de política tributária
- Orientar a fiscalização diante do novo modelo de imposto sobre o consumo
O processo gradual também contribui para a preparação do Estado para a futura reformulação do ICMS, promovendo um ambiente tributário mais moderno e previsível.
Benefícios para empresas e empreendedores
Com a exclusão de produtos da substituição tributária, os empreendedores terão redução de custos e simplificação de obrigações, especialmente nos setores impactados diretamente, como alimentos, materiais de construção e medicamentos.
A medida fortalece a competitividade do Estado, reafirmando o protagonismo de São Paulo na construção de um ambiente de negócios moderno e alinhado às transformações contemporâneas, cumprindo a meta prioritária do plano de governo: revisão e redução da utilização do regime de substituição tributária.
A substituição tributária é um mecanismo que concentra o recolhimento do ICMS em um único elo da cadeia produtiva, mas sua aplicação ampla historicamente aumentou a complexidade e o custo para as empresas.
A redução gradual de produtos sujeitos à ST em São Paulo é, portanto, um passo estratégico para modernizar o sistema tributário estadual e reduzir encargos administrativos.
A exclusão de produtos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST), programada para 2026, representa um avanço na simplificação tributária e modernização do ambiente de negócios.
A medida permitirá avaliar impactos, orientar fiscalização e preparar o Estado para a futura reforma do imposto sobre o consumo, reafirmando o compromisso de São Paulo com eficiência, transparência e competitividade.
Com informações do Governo do Estado de São Paulo
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73180/sp-exclui-130-produtos-do-icms-st-em-2026/