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NFC-e proibida para CNPJ a partir de Nov/2025

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com CNPJ. A medida oficializa a NFC-e como um documento fiscal exclusivo para operações com consumidores finais, pessoas físicas, identificados pelo CPF.

A mudança visa simplificar o processo de venda no varejo, pois a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, passa a ser obrigatória para vendas a empresas (CNPJ), contemplando informações detalhadas como endereço do destinatário e dados de transporte, quando aplicável.

Além disso, o ajuste traz facilidades para o varejo, como:

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  • Campo de endereço do destinatário facultativo em operações presenciais ou de entrega imediata;
  • Uso do DANFE simplificado para vendas diretas em lojas físicas;
  • Contingência offline permitida, com envio do XML até o primeiro dia útil subsequente.

Especialistas apontam que o período até novembro de 2025 deve ser aproveitado para adequação dos sistemas e treinamento de equipes, garantindo conformidade e evitando riscos fiscais.

Essa reformulação busca alinhar a legislação fiscal com a dinâmica das vendas no varejo, trazendo maior organização e segurança tributária para empresas e consumidores.

Contadores e varejistas devem ficar atentos e se preparar para as mudanças, que representam um marco importante para a rotina fiscal no Brasil.

Fonte: CONFAZ – AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião
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Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/73148/nfc-e-proibida-para-cnpj-a-partir-de-nov-2025/

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