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GTIN será obrigatório para novo grupo de produtos em outubro

A partir de 1º de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em um novo grupo de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) deverão preencher obrigatoriamente os campos relacionados ao Global Trade Item Number ou Número Global do Item Comercial (GTIN) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A exigência atende às disposições da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, e integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.

O preenchimento do GTIN será obrigatório para todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025. Entre os principais grupos, destacam-se:

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Anexo LC 214/2025

Segmentos com alíquotas reduzidas

Percentual de redução

Base legal

Anexo I

Produtos destinados à alimentação humana (exceto produtos hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV e documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos sem GTIN)

100%

Art. 125

Anexo IV

Dispositivos médicos

60%

Art. 131

Anexo V

Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

60%

Art. 132

Anexo VI

Composições para nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais para erros inatos do metabolismo

60%

Art. 133

Anexo VII

Alimentos destinados ao consumo humano

60%

Art. 135

Anexo VIII

Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

60%

Art. 136

Anexo IX

Insumos agropecuários e aquícolas

60%

Art. 138

Anexo XII

Dispositivos médicos

100%

Art. 144

Anexo XIII

Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

100%

Art. 145

Anexo XIV

Medicamentos

100%

Art. 146

Anexo XV

Produtos hortícolas, frutas e ovos

100%

Art. 148

Esses grupos foram definidos para garantir que produtos com benefícios fiscais e redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpram a obrigatoriedade de identificação padronizada no comércio.

Como informar o GTIN na NF-e

Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e devem ser preenchidos com o GTIN correspondente ao produto.

  • Para produtos sem código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
  • Os sistemas da Secretaria da Fazenda realizam a validação do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), garantindo consistência das informações transmitidas.

Essa validação automatizada contribui para maior segurança fiscal e padronização de dados no comércio nacional.

Impactos para empresas

A obrigatoriedade do GTIN permite que o governo e os contribuintes mantenham controle preciso sobre produtos com redução de alíquotas, evitando inconsistências e garantindo transparência na aplicação dos benefícios fiscais previstos na Reforma Tributária.

Empresas que não informarem corretamente o GTIN ou utilizarem códigos inválidos terão as notas rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), impedindo a emissão do documento e o faturamento das vendas. Por isso, é fundamental que todos os sistemas de emissão estejam atualizados e alinhados à Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.

Com informações da IOB Notícias



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73041/gtin-sera-obrigatorio-para-novo-grupo-de-produtos-em-outubro/

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