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FAP 2025 disponível para consulta em 30 de setembro

O Ministério da Previdência Social informou que, a partir da próxima terça-feira (30), estará disponível a consulta ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, publicada em 24 de setembro.

O FAP é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e tem como objetivo incentivar as empresas a investir em saúde e segurança ocupacional. 

Lembrando que o cálculo considera dados de acidentalidade da Previdência Social, premiando empresas com bons índices de prevenção e penalizando aquelas com registros mais graves de acidentes.

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Distribuição do FAP 2025

Para a vigência de 2026, o FAP foi calculado com base em um universo de 3.635.230 estabelecimentos empresariais brasileiros. A maioria se enquadra na faixa de bônus, o que representa um desempenho positivo no cenário de prevenção de acidentes.

  • Bônus: 91,97% (3.343.332 estabelecimentos) – Redução de até 50% na contribuição.
  • Neutro: 3,89% (141.328 estabelecimentos) – Mantém a alíquota original.
  • Malus: 4,14% (150.570 estabelecimentos) – Aumento de até 100% na contribuição.

Na prática, 91% das empresas tiveram FAP inferior a 1, o que indica investimento em medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Como consultar o FAP

A consulta ao índice será restrita a cada estabelecimento e poderá ser feita por meio de acesso com senha pessoal no GOV.BR, pelos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

As orientações sobre o uso do sistema estão disponíveis no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponibilizado no portal oficial.

Critérios de cálculo

O cálculo do FAP considera os seguintes indicadores:

  • Benefícios acidentários concedidos;
  • Óbitos registrados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Gravidade dos acidentes – eventos fatais ou que resultem em invalidez têm peso maior;
  • Custo previdenciário associado ao benefício concedido.

Não entram no cálculo:

  • Acidentes que geraram incapacidade de até 15 dias;
  • Mortes decorrentes de acidentes de trajeto;
  • Benefícios acidentários relacionados a trajeto.

O objetivo é priorizar a prevenção de acidentes mais graves, que geram maior impacto social e previdenciário.

Consulta pública dos percentis

Os critérios de frequência, gravidade e custo calculados em 2025 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas estarão disponíveis para consulta pública no portal da Previdência Social.

Essa alteração foi definida pelo Decreto nº 10.410/2020 e tem como finalidade facilitar o acesso da sociedade às informações, sem restringir a consulta apenas a atos oficiais.

As empresas poderão apresentar contestações eletrônicas ao FAP atribuído entre 1º e 30 de novembro de 2025. As solicitações serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme estabelecido pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

Um ponto importante é que as contestações não possuem efeito suspensivo. Ou seja, o FAP atribuído será aplicado mesmo durante a análise. Apenas os recursos interpostos após o julgamento das contestações poderão ter efeito suspensivo.

O Brasil não é o único país a adotar um sistema semelhante. Modelos equivalentes já são utilizados em países como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália, onde se mostraram eficazes no incentivo à prevenção de acidentes e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros.

Impacto para as empresas e trabalhadores

Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP representa uma ferramenta essencial de gestão para as empresas, pois conecta os custos previdenciários ao desempenho em saúde e segurança.

Para as empresas, um bom desempenho pode significar redução de até 50% na contribuição do SAT, gerando economia financeira e valorizando práticas de prevenção. Por outro lado, altos índices de acidentalidade podem resultar em aumento de até 100% no custo.

Para os trabalhadores, o reflexo está na melhoria das condições de trabalho, na redução de riscos de acidentes e no estímulo a ambientes mais seguros.

Com a divulgação do FAP 2025, válido para o ano de 2026, as empresas devem revisar seus índices e, quando necessário, apresentar contestações dentro do prazo estabelecido. O acompanhamento do fator é essencial para avaliar o desempenho em saúde e segurança e para planejar medidas de prevenção que impactem positivamente na contribuição previdenciária.

A ferramenta, ao atrelar custos à acidentalidade, busca equilibrar responsabilidades entre empregadores, trabalhadores e o sistema previdenciário, consolidando-se como um instrumento de incentivo à prevenção e à segurança no ambiente de trabalho.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73039/fap-2025-disponivel-para-consulta-em-30-de-setembro/

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