Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados prevê a responsabilização civil do empregador no caso de suicídio ou tentativa de suicídio do empregado se relacionados ao trabalho – seja por assédio ou por condições nocivas à saúde mental dos empregados. O empregador será responsabilizado mesmo que o fato ocorra fora do local de trabalho.
O projeto 1077/25 do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que familiares do empregado possam buscar reparação dos danos decorrentes do suicídio como acidente de trabalho.
Alex Santana observa que o suicídio é um evento multidimensional, decorrente de uma complexa interação entre fatores individuais, sociais e de natureza ocupacional.
“O suicídio do trabalhador causa forte abalo emocional e psíquico nos seus familiares, o que justifica o ajuizamento de uma ação reparatória”, defende Santana. A alteração na CLT, segundo ele, reforça o dever do empregador de indenizar os danos quando comprovada a responsabilidade civil.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72998/pl-preve-responsabilizade-civil-do-empregador-por-suicidio-de-empregado-entenda/