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Obter licença originária para transporte internacional de passageiros

Informa-se que a para o cadastro no serviço Regular, a empresa deverá ter como CNAE principal ou secundário, uma das seguintes atividades:

É exigido constar como atividade principal o transporte coletivo de passageiros uma das seguintes:

·4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;

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·4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, internacional;

·4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; 

Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-licenca-originaria-para-transporte-internacional-de-passageiros

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