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Termo de Autorização para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

Transportadoras devidamente habilitadas à solicitação de Autorização e à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. 

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Informa-se que a para o cadastro no serviço Regular, a empresa deverá ter como CNAE principal ou secundário, uma das seguintes atividades: 

·4921-3/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;

·4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;

·4922-1/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;

·4922-1/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, interestadual;

·4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, internacional;

·4929-9/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, municipal;

·4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.

Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-licenca-operacional-para-operar-servico-de-transporte-rodoviario-interestadual-de-passageiros

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