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Obter Habilitação para prestar serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob regime de autorização

Poderão ser habilitadas para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros pessoas jurídicas nacionais que comprovem regularidade jurídica e econômica, e que informem o responsável legal e o responsável pela gestão da manutenção dos veículos da transportadora, conforme disposições contidas na Resolução ANTT nº 6.033/2023 

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Pessoas jurídicas nacionais que satisfaçam todas as disposições da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e da legislação em vigor.

Informa-se que a para o cadastro no serviço Regular, a empresa deverá ter como CNAE principal ou secundário, uma das seguintes atividades:

·4921-3/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;

·4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;

·4922-1/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;

·4922-1/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, interestadual;

·4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, internacional;

·4929-9/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, municipal;

·4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; 

Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-termo-de-autorizacao-para-prestar-servico-de-transporte-rodoviario-coletivo-interestadual-e-internacional-de-passageiros-regime-de-autorizacao

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