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entenda as condições especiais previstas para a transação tributária de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon em São Paulo

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou, em 8 de setembro, no Diário Oficial do Estado, o edital que estabelece condições especiais para a regularização de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon, inscritos em dívida ativa, por meio de transação tributária.  

Nos termos do Edital 1/2025, contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que desejem regularizar débitos com o Estado poderão optar pelo parcelamento em até 120 vezes, sem necessidade de entrada, inclusive com dispensa de garantias. Além disso, poderão utilizar créditos acumulados de ICMS e créditos decorrentes de precatórios para abatimento da dívida, com descontos que chegam a até 75% sobre juros e multas. 

O prazo para adesão à transação com essas condições especiais vai até o dia 27 de fevereiro de 2026

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Na mesma data, foi publicada a Resolução PGE 53/2025, que altera a Resolução PGE 6/2024, sobre classificação do grau de recuperabilidade dos créditos, composição do valor e descontos aplicáveis. 

Dessa forma, os descontos variam conforme o grau de recuperabilidade dos créditos: 

Grau de recuperabilidade

Desconto sobre juros e multas

Irrecuperáveis

75%

Difícil recuperação

60%

Recuperáveis

Sem desconto

Confira, a seguir, algumas das principais regras previstas nos referidos instrumentos normativos.

  • Tributos inclusos: ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon.
  • Os débitos devem estar inscritos em dívida ativa.
  • A seleção dos créditos é livre, desde que respeite os critérios do edital.
  • Cada pedido pode incluir até 50 Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
  • A adesão deve ser feita separadamente por tipo de débito e por situação (ajuizado ou não).
  • Não poderão ser incluídos os débitos não inscritos em dívida ativa; os relativos ao adicional de ICMS destinado ao destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep); os que estejam integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária com decisão judicial favorável ao Estado; tampouco os débitos de contribuintes cuja transação tenha sido rescindida nos últimos dois anos.
  • Desconto total limitado a 65% do valor total do crédito.
  • Há a possibilidade de utilizar créditos de precatórios e ICMS acumulado.
  • Honorários advocatícios (10%) reduzidos proporcionalmente aos descontos, apenas para débitos ajuizados.
  • Para parcelamento de créditos recuperáveis, o contribuinte deverá apresentar garantia em até 90 dias.
  • Até 84 parcelas, a garantia é dispensada, salvo se já estiver nos autos.
  • Para mais de 84 parcelas, há exigência de seguro-garantia, fiança bancária ou imóvel.
  • Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis não exigem garantia, salvo se já constituída.
  • Para créditos não ajuizados, cabe ao contribuinte solicitar ajuizamento prioritário.
  • Garantias já existentes devem ser mantidas e, se constarem em ações judiciais, devem ser transferidas para a execução fiscal.
  • A PGE-SP poderá solicitar a comprovação do cumprimento das obrigações, sob pena de rompimento do acordo.

Como realizar a adesão

Os interessados deverão aderir à transação exclusivamente por este link: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. A pessoa jurídica deve realizar o login do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), e a pessoa física, por meio do login Gov.br. Esse, inclusive, foi um ajuste que reflete uma das sugestões apresentadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com condições mais favoráveis aos contribuintes. Também é possível acessar via “modo sem senha”, com autenticação posterior. 

Para fins de abatimento do valor a ser transacionado, o contribuinte está obrigado a declarar os valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente. Além disso, poderá declarar, facultativamente, os créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente — para fins de compensação da dívida tributária principal, multa e juros, limitados a 75%.  

A solicitação de utilização de créditos acumulados de ICMS deverá ser feita ao Núcleo de Transação, conforme os procedimentos previstos na Resolução Conjunta PGE/SFP 2/2024. Já a utilização de créditos em precatórios exige acordo de compensação formalizado na Assessoria de Precatórios Judiciais, com a Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD) e a assinatura do termo de reserva de crédito, conforme a Resolução PGE 2/2025 e a Resolução Conjunta PGE/SFP 1/2024. Após tomar ciência do valor transacionado e dos abatimentos, o contribuinte deverá aceitar o termo eletrônico de transação. 

Se o aceite ocorrer até o dia 15, a primeira parcela vence no dia 10 do mês seguinte; se ocorrer após o dia 15, vence no dia 25 do mês subsequente. As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês. 

Sobre os valores parcelados, incidirão juros não capitalizáveis, calculados pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao deferimento da transação até o mês anterior ao pagamento da parcela, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Por exemplo, se a transação foi deferida em março e a parcela é paga em junho, aplica-se a Selic acumulada de abril e maio, mais 1% referente a junho. 

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 para créditos de ICMS; R$ 185,10 para créditos de ITCMD e multas do Procon; e R$ 74,04 para créditos de IPVA. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio de guias emitidas na página oficial da transação.  

Obrigações envolvidas 

Ao aderir à transação, o contribuinte deve: 

  • cumprir a legislação e as condições do edital;
  • fornecer informações solicitadas sobre bens, direitos, valores e operações;
  • manter as garantias já existentes nos processos judiciais e solicitar a transferência quando necessário;
  • pagar custas de cartório e honorários advocatícios;
  • autorizar o levantamento dos depósitos judiciais existentes. 

O simples aceite do acordo sem o pagamento da primeira parcela não suspende as cobranças nem impede execuções fiscais. Durante a negociação, as execuções fiscais e os processos ficam suspensos e a liberação de bens penhorados só acontece após pagamento total ou parcial, conforme decisão da PGE-SP. 

O acordo será cancelado se houver: 

  • descumprimento das regras do edital ou do termo de adesão;
  • atraso superior a 90 dias em qualquer parcela;
  • fraude, simulação, esvaziamento patrimonial ou outras práticas para burlar o acordo;
  • uso irregular de créditos acumulados de ICMS ou precatórios;
  • recusa no pagamento dos honorários advocatícios. 

Consequências da rescisão, se o acordo for rompido: 

  • o contribuinte perde todos os benefícios, inclusive descontos;
  • os débitos voltam a ser cobrados integralmente;
  • as garantias são executadas e os processos, retomados;
  • o contribuinte fica impedido de aderir a uma nova transação por dois anos, mesmo que seja para créditos diferentes. 

É importante destacar que, antes de aderir à negociação, o contribuinte sempre deve avaliar sua viabilidade, pois isso implica a renúncia e a desistência do direito de contestar a validade dos débitos inclusos no acordo. 

A FecomercioSP participou do evento de lançamento do Edital de Transação a convite da PGE-SP, em razão da relevância do tema para os contribuintes paulistas. Presente na ocasião, o presidente do Conselho de Assuntos Tributários e vice-presidente da Entidade, Márcio Olívio Fernandes da Costa, ressaltou que a iniciativa representa uma oportunidade significativa de diálogo institucional, bem como reforçou o compromisso da Federação com a defesa dos interesses do setor produtivo, promovendo soluções que favoreçam a regularização fiscal de forma transparente e acessível e permitindo que as empresas e os contribuintes retomem sua conformidade perante o Fisco.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/acordo-paulista-entenda-as-condicoes-especiais-previstas-para-a-transacao-tributaria-de-icms-itcmd-ipva-e-multas-do-procon-em-sao-paulo

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