A Receita Federal notificou 1.469 contribuintes pessoas jurídicas em uma nova edição da operação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados (IPI).
A ação já soma R$ 244,9 milhões e faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo – EFD ICMS/IPI – e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente.
A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
O prazo para autorregularização indicado é 24 de outubro deste ano. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.
Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Confira:
Região
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Quantidade empresas
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Valor divergência
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Norte
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44
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11.095.172
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Nordeste
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155
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20.304.766
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Centro-Oeste
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65
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9.899.118
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Sudeste
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878
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157.711.741
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Sul
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327
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45.964.888
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Brasil
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1.469
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244.975.684
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Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72825/receita-federal-notifica-1-469-empresas-por-divergencias-em-ipi/