O governo federal protocolou no fim de agosto, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/2025, de autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).
A proposta estabelece a cobrança adicional de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas de serviços, comércio e indústria optantes pelo regime de Lucro Presumido, quando o faturamento anual ultrapassar R$ 1,2 milhão.
Resgate da MP 232 de 2004
A iniciativa remete à Medida Provisória 232/2004, conhecida como “tsunami tributário”, que tentou ampliar a tributação das empresas do Lucro Presumido há 20 anos.
Editada no fim de 2004, a MP previa correção de 10% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, para compensar perdas de arrecadação, propôs aumento de carga sobre prestadoras de serviços, além de novas retenções e restrições de acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A forte reação da sociedade civil, liderada por entidades como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o IBPT e o Sescon-SP, resultou na revogação dos artigos polêmicos em março de 2005.
O que propõe o PLP 182/2025
Diferente da MP 232, que atingia apenas o setor de serviços, o PLP 182 tem abrangência maior, alcançando também comércio e indústria.
No regime atual, a Receita Federal utiliza margens fixas de presunção sobre a receita bruta para definir a base de cálculo:
- 8% para comércio e indústria
- 32% para serviços
Com a proposta, esses índices terão acréscimo de 10% sobre o excedente de R$ 1,2 milhão anual. Assim, o percentual passa a:
- 8,8% para comércio e indústria
- 35,2% para serviços
Além disso, o projeto prevê uma redução linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais, como parte da estratégia de ajuste fiscal.
Justificativa do governo
A proposta é defendida pelo governo como necessária para reforçar a política fiscal e equilibrar as contas públicas. O texto destaca objetivos como aumento da eficiência econômica e justiça tributária.
Segundo dados oficiais, os subsídios tributários federais somaram R$ 564 bilhões em 2024, equivalentes a 4,8% do PIB, percentual acima do teto de 2% do PIB definido pela Emenda Constitucional nº 109/2021.
O governo incluiu o impacto arrecadatório da medida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, que prevê superávit primário de R$ 34,3 bilhões (0,25% do PIB).
Estimativas de arrecadação
De acordo com nota técnica da Receita Federal, a taxação adicional sobre o Lucro Presumido representará 42,1% do impacto arrecadatório total do PLP 182/2025.
- O impacto direto da taxação é estimado em R$ 10,4 bilhões, considerando a arrecadação de R$ 104,9 bilhões do IRPJ/CSLL em 2024.
- A redução linear de incentivos e benefícios fiscais deve gerar R$ 14,3 bilhões.
- Após a aplicação de redutor de 20% para perdas de conformidade, a Receita projeta R$ 19,8 bilhões em novas receitas.
Esses valores foram incorporados ao orçamento de 2026.
Reações e críticas
A tentativa de aumentar a carga sobre o Lucro Presumido volta a gerar desconforto entre setores produtivos e parlamentares.
Na época da MP 232, a mobilização da sociedade civil incluiu ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) e manifestações organizadas por entidades empresariais e trabalhistas. A memória desse episódio aumenta a expectativa de resistência ao PLP 182/2025.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, foi citado por analistas como um dos articuladores da proposta. Appy também esteve envolvido na elaboração da MP 232, quando ocupava o cargo de secretário-executivo do Ministério da Fazenda.
Receita incerta no orçamento
Além do PLP 182/2025, o orçamento de 2026 considera outras fontes de receita ainda indefinidas, como a MP 1303 e a expectativa de R$ 20 bilhões em transações tributárias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A MP 1303 enfrenta resistências e já foi desidratada em pontos como a taxação de debêntures de infraestrutura, inicialmente prevista em 5%. Outras mudanças também estão em discussão, como regras de compensação tributária.
O PLP 182/2025 marca a retomada de um tema historicamente sensível: a tributação das empresas do Lucro Presumido. Embora o governo justifique a proposta como necessária para recompor receitas e reduzir benefícios fiscais, a medida tende a enfrentar forte oposição no Congresso e na sociedade civil, a exemplo do que ocorreu com a MP 232 em 2005.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72822/plp-182-2025-propoe-aumentar-a-tributacao-no-lucro-presumido/