O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo federal que regulamente, em até 45 dias, o trecho da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei n.º 13.146/2015 – que trata da acessibilidade em páginas eletrônicas mantidas por órgãos públicos e empresas. O alerta ocorre após uma década de vigência da lei, período em que o artigo 63, que prevê acessibilidade plena, ainda não recebeu ato normativo estabelecendo parâmetros técnicos obrigatórios.
A recomendação foi endereçada à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que devem definir normas claras para cumprimento da legislação e fiscalização das plataformas digitais.
O que determina o artigo 63 da LBI
O artigo 63 da LBI estabelece que empresas com sede ou representação comercial no país, bem como órgãos governamentais, devem garantir acessibilidade completa em seus sites. O objetivo é assegurar que pessoas com deficiência tenham acesso integral às informações disponibilizadas nas páginas eletrônicas, incluindo conteúdos institucionais, serviços e comércio digital.
Embora o Brasil já possua diretrizes técnicas sobre acessibilidade, como a ABNT NBR 17.225, que descreve padrões recomendados para sites e aplicativos, a lei ainda carece de regulamentação pelo Poder Executivo. Sem essa norma obrigatória, não há definição clara sobre as medidas a serem adotadas e nem sobre as consequências do descumprimento, gerando insegurança jurídica e dificultando a fiscalização.
Consequências do atraso na regulamentação
O MPF alerta que a ausência de normas obrigatórias e a não adoção das diretrizes técnicas da ABNT provocam insegurança jurídica e inviabilizam a fiscalização pelos órgãos de controle. Na prática, isso impede a punição de quem desrespeita a LBI em relação à acessibilidade digital.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo (SP), José Rubens Plates, autor da recomendação, destacou que as maiores consequências do atraso recaem sobre as próprias pessoas com deficiência. Segundo ele, a mora administrativa da União contribui para exclusão digital, dificultando o acesso ao comércio eletrônico, serviços digitais e políticas públicas, afetando principalmente pessoas cegas, surdas ou com deficiência intelectual.
Plates ressaltou que a situação viola direitos fundamentais e reforça barreiras históricas de inclusão no ambiente digital.
O papel das recomendações do MPF
As recomendações são instrumentos extrajudiciais do MPF usados para resolver problemas na área cível, sem necessidade de ação judicial imediata. No entanto, caso os órgãos ou empresas não acatem os pedidos, ficam sujeitos a medidas legais, incluindo ações civis públicas, que podem resultar em sanções, multas e obrigações de adequação.
Nesse caso específico, a recomendação tem caráter preventivo e busca pressionar o governo federal a cumprir a lei, garantindo segurança jurídica e inclusão digital efetiva.
A acessibilidade em páginas eletrônicas vai além de cumprir uma obrigação legal. Trata-se de assegurar direitos fundamentais e cidadania a milhões de brasileiros com deficiência. Isso inclui pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual, que dependem de recursos como leitores de tela, legendas, navegação simplificada e conteúdo compatível com tecnologias assistivas.
A falta de regulamentação formal impede que órgãos públicos e empresas adotem padrões obrigatórios de forma uniforme, o que aumenta as dificuldades de inclusão digital.
Expectativa do MPF e próximos passos
Com a recomendação, o MPF espera que o governo federal publique o ato normativo em até 45 dias, definindo claramente os parâmetros de acessibilidade digital e permitindo a fiscalização eficiente.
O cumprimento da lei beneficiaria diretamente pessoas com deficiência, garantindo acesso seguro e completo a informações, serviços e oportunidades disponíveis online.
Além disso, a regulamentação contribuiria para padronizar a implementação da acessibilidade em todo o país, promovendo inclusão e igualdade no ambiente digital.
Impacto para empresas e órgãos públicos
Empresas e órgãos governamentais precisarão adequar seus sites e plataformas digitais às regras previstas na LBI. Isso inclui auditorias, ajustes de conteúdo, implementação de recursos tecnológicos e treinamentos de equipes.
A falta de regulamentação até o momento tem gerado insegurança jurídica, dificultando que empresas e órgãos invistam em medidas de acessibilidade de forma consistente. Com a publicação da norma, haverá clareza sobre obrigação legal e punições, permitindo planejamento e execução eficazes.
A recomendação do MPF reforça a necessidade de cumprimento integral da LBI no ambiente digital. A regulamentação do artigo 63 é considerada essencial para garantir que pessoas com deficiência tenham igualdade de acesso a informações e serviços online, evitando exclusão e promovendo cidadania.
O prazo de 45 dias indicado pelo Ministério Público Federal pretende acelerar o processo e pressionar o governo federal a definir parâmetros claros de acessibilidade, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e para o fortalecimento da legislação brasileira.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72623/mpf-cobra-regras-para-acessibilidade-digital-em-45-dias/