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Fisco mira modelo de 3 holdings em sucessão patrimonial

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) iniciou fiscalizações sobre o uso do modelo conhecido como “3 holdings”, adotado em planejamentos sucessórios para transmitir patrimônio sem recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou com redução significativa do tributo. Contribuintes notificados no estado têm até este domingo (31) para recolher o imposto antes da lavratura de autos de infração, que podem dobrar o valor devido.

A estrutura, também chamada de “3 células”, envolve a criação de três empresas para organizar a sucessão patrimonial. No entanto, especialistas em direito tributário e sucessório classificam o modelo como planejamento abusivo e alertam para a possibilidade de caracterização como simulação e até crime contra a ordem tributária. Além disso, a Receita Federal pode tributar o ganho gerado pela operação, o que amplia os riscos financeiros para os contribuintes.

Como funciona o modelo das “3 holdings”

O planejamento consiste na abertura de três empresas — chamadas cofre, veículo e destino — que formam uma cadeia de controle.

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  1. Na primeira etapa, os pais integralizam os bens na “cofre”, atribuindo valores originais de aquisição.
  2. Em seguida, as cotas da cofre são utilizadas para integralizar o capital da “veículo”, gerando um ágio na operação.
  3. Na última etapa, a “destino” é doada ou vendida aos filhos, que passam a controlar, indiretamente, os bens que estavam na cofre.

Na prática, o imposto de herança incidiria apenas sobre a doação ou venda de cotas da empresa “destino”, que pode ser registrada por valor inferior ao patrimônio efetivamente transferido. Essa engenharia societária reduz de forma expressiva a base de cálculo do ITCMD.

Alerta dos fiscos estaduais

Segundo a Sefaz-RS, a manobra é considerada irregular porque as empresas não possuem propósito econômico real, servindo apenas como veículos artificiais para a transmissão de bens. A fiscalização gaúcha estima recuperar R$ 5 milhões com as autuações relacionadas a esse tipo de operação.

Em São Paulo, a Fazenda estadual também notificou contribuintes que utilizaram a estrutura das 3 holdings. O estado vem intensificando operações de combate à sonegação de ITCMD, baseadas na interpretação de que tais planejamentos configuram fraude tributária.

De acordo com o advogado Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, “esse tipo de operação carece de substância econômica. Falta justificativa empresarial para além da economia fiscal, o que a torna temerária e passível de questionamentos”.

Posição dos especialistas

Juristas e tributaristas apontam que a prática pode ser enquadrada como simulação, conceito previsto no Código Civil e amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira.

Para o advogado  especialista em gestão patrimonial, Hygoor Jorge Freire, a estrutura é um exemplo de operação sem finalidade econômica, criada apenas para reduzir o imposto:

“Estamos diante de uma doação disfarçada. O uso de empresas sem atividade operacional e a atribuição de valores muito inferiores ao patrimônio real indicam simulação. Isso pode gerar autuações severas e até responsabilização criminal.”

Além disso, outros planejamentos oferecidos na internet, como os modelos conhecidos como “castelo invisível” e “AVJ (ajuste a valor justo)”, também são classificados por especialistas como abusivos.

Riscos tributários e criminais

Os contribuintes que utilizam o modelo estão expostos a diversos riscos:

  • Cobrança retroativa de ITCMD, com multa de até 100% do valor do tributo;
  • Tributação do ágio na subscrição de cotas pelo IRPJ/CSLL, à alíquota de 34%, também com multa de até 100%;
  • Incidência de ITBI sobre a transferência de imóveis para a holding, caso a empresa tenha atividade imobiliária;
  • Possibilidade de responsabilização por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990.

Segundo o tributarista , ex-conselheiro do Carf, Carlos Augusto Daniel Neto, mesmo que cada ato societário seja formalmente legal, o conjunto pode configurar fraude:

“O Judiciário analisa o resultado final. Se a operação gera a transmissão de patrimônio por valores irreais, estamos diante de uma simulação. Se fosse aceito, equivaleria a revogar o ITCMD, pois todos migrariam para esse modelo.”

Disputa também envolve a Receita Federal

Além da cobrança do ITCMD, a Receita Federal pode tributar a diferença entre o valor real dos bens e o valor atribuído às cotas da empresa destino. Esse ganho, conhecido como ágio na subscrição, pode ser tributado como receita da empresa, aumentando significativamente o custo do planejamento.

Há ainda risco de cruzamento de informações com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o contribuinte declare os valores em desacordo com os bens efetivamente transferidos.

Difusão pela internet e preocupação da OAB

O modelo das 3 holdings ganhou popularidade com a divulgação em cursos online e redes sociais, muitas vezes ministrados por pessoas sem registro como advogados ou contadores. Essa situação levantou alerta na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que investiga a possibilidade de exercício ilegal da profissão.

Segundo o advogado Marcio Carvalho de Sá, do grupo Time Holding Brasil, responsável por parte da divulgação do método, a estrutura não é fraude. Ele afirma que o grupo já criou mais de 1.400 holdings nos últimos 12 meses, envolvendo patrimônio estimado em R$ 12,5 bilhões.

Contudo, especialistas alertam que a ampla disseminação sem base técnica tem levado contribuintes a acreditar em soluções “milagrosas” para reduzir impostos, sem considerar os riscos jurídicos e fiscais.

Jurisprudência e segurança jurídica

O tema da simulação em planejamentos tributários tem sido alvo recorrente de debates nos tribunais. A jurisprudência recente do STF e do STJ reforça que operações sem substância econômica, realizadas apenas para reduzir tributos, podem ser desconsideradas pelo fisco.

De acordo com levantamento do Índice de Segurança Jurídica e Regulatória (Insejur), 83% dos executivos de grandes empresas consideram que conceitos vagos nas normas geram insegurança jurídica, e 65% apontam contradições entre legislações federais e estaduais como obstáculos à conformidade.

Nesse contexto, especialistas recomendam cautela. Segundo Freire, “o melhor caminho para quem já utilizou o método é regularizar o imposto espontaneamente, evitando autuações mais severas”.

Impactos para contadores e gestores patrimoniais

Para contadores e consultores tributários, a fiscalização sobre o modelo das 3 holdings representa um alerta sobre os limites do planejamento sucessório.

É papel dos profissionais avaliar a substância econômica de cada operação, identificar os riscos legais e orientar os clientes sobre alternativas legítimas, como:

  • Utilização de holding familiar tradicional, com registro adequado dos bens;
  • Realização de doação com reserva de usufruto;
  • Aplicação de instrumentos previstos em lei, como testamentos e acordos societários.

Essas soluções podem não eliminar o ITCMD, mas reduzem litígios e aumentam a segurança jurídica da sucessão.

A disseminação do modelo das 3 holdings acendeu um sinal de alerta entre os fiscos estaduais e especialistas em direito tributário. Embora apresentado como forma inovadora de planejamento sucessório, o método é visto como simulação tributária, sujeita a autuações milionárias e sanções penais.

Com a intensificação das fiscalizações em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo, contribuintes que adotaram a estrutura correm o risco de enfrentar não apenas cobranças retroativas, mas também processos por crime contra a ordem tributária.

Para profissionais de contabilidade e gestores de patrimônio, a orientação é clara: avaliar cuidadosamente a substância econômica de cada operação e priorizar estratégias de sucessão baseadas em instrumentos legais sólidos e reconhecidos.

Com informações da Folha de S. Paulo



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72600/fisco-mira-modelo-de-3-holdings-em-sucessao-patrimonial/

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