Conforme a Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação deverá ser concedido imediatamente, nos casos em que isto for possível. Caso não seja, o órgão que receber o pedido deve disponibilizar a informação em prazo não superior a 20 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Caso o pedido de acesso à informação tenha sido indeferido, ou se as razões para o indeferimento não tenham sido apresentadas, o usuário poderá recorrer à autoridade hierarquicamente superior àquela que respondeu o pedido (recurso de 1ª Instância), clicando no botão “Recorrer em 1ª Instância”. Permanecendo insatisfeito, pode-se recorrer à autoridade máxima do órgão, por meio do recurso de 2ª Instância. O prazo para atendimento aos recursos é de 5 dias corridos. Caso permaneça insatisfeito, é possível registrar recurso à Controladoria-Geral da União (CGU).
Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-pedido-de-acesso-a-informacao-no-servico-de-informacao-ao-cidadao-sic-da-embrapa