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Transferir arma de fogo entre Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador

  • documento de identificação pessoal;

  • comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral – acesse para localizar as páginas de geração das certidões;

  • comprovante de ocupação lícita;

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  • comprovantes de residência fixa;

  • comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento credenciado na Polícia Federal;

  • laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

  • declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;

  • declaração de segurança do acervo (DSA), de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade;

  • comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço;

  • documento comprobatório das participações em treinamentos e em competições para o atirador desportivo na forma do artigo 35 do Decreto n. 11.615 de 2023; documento de autorização do Ibama e do proprietário do terreno para caçadores excepcionais; declaração ou laudo de arma de fogo histórica para colecionador;

  • termo de transferência de propriedade.

  • Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/transferir-arma-de-fogo-entre-cacador-excepcional-atirador-desportivo-e-colecionador

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